TJSP - 1015524-44.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernandes dos Santos (OAB 466647/SP) Processo 1015524-44.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raphael Ferazo Lopes -
Vistos.
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
A tutela de urgência sem audiência da parte contrária é providência excepcional, sendo possível apenas quando a convocação do réu possa contribuir para a consumação do dano, razão pela qual apenas em hipóteses excepcionais cabe a concessão de tutela inaudita altera parte.
Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro.
Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário.
In casu, ausentes os requisitos do art. 300, não é possível a concessão da medida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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