TJSP - 0016508-55.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Victor Hugo Verzola Rodrigues (OAB 218368/SP) Processo 0016508-55.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organização Educacional Barão de Maua -
Vistos.
Valor do débito: R$ 26.745,21 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez.
Após, providencie a serventia a publicação do edital.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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