TJSP - 1500817-47.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:08
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:48
Guia Eletrônica Enviada
-
01/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:01
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:25
Cancelado o Documento
-
24/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Berteli (OAB 230550/SP), Fabio Galvão dos Santos (OAB 313289/SP), Adriana Valim Nora (OAB 366780/SP) Processo 1500817-47.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: LIGIA DE JESUS SOUZA REHDER, RENATO FRANCISCO DA SILVA -
Vistos.
De proêmio, observo que o débito da pena de multa deverá ser pago através de autos próprios, diante da expedição do título executivo de fls. 455/456.
Quanto ao pedido de parcelamento, observa-se que nestes autos, nos termos do despacho de fl. 472, foi determinada a intimação da sentenciada para pagamento das custas processuais no valor de 100 (cem) UFESP, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Nestes termos, esclareça a defesa o pedido de parcelamento de fls. 504/505.
Int. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:55
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:25
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
-
17/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:24
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 19:24
Decretada a prisão preventiva
-
24/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:12
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:54
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/03/2024 16:00
Guia Eletrônica Enviada
-
02/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 10:22
Ato ordinatório
-
29/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 19:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:38
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 22:31
Julgada Procedente a Ação
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Galvão dos Santos (OAB 313289/SP) Processo 1500817-47.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: LIGIA DE JESUS SOUZA REHDER, RENATO FRANCISCO DA SILVA -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra LIGIA DE JESUS SOUZA REHDER e RENATO FRANCISCO DA SILVA, como incurso no artigo Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Os denunciados foram notificados (fls. 110 e 135) e a defesa apresentada aos autos (fls. 150/152 e 153/155). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventual existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societate).
Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
No mais, os argumentos deduzidos na defesa preliminar dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia contra LIGIA DE JESUS SOUZA REHDER e RENATO FRANCISCO DA SILVA. 2) Considerando tudo que dos autos consta, verificam-se ainda presentes os requisitos para prisão cautelar, nos termos do artigo 310, II, 311 e 312 do Código de Processo Penal, pois os acusados encontram-se respondendo a crime grave, causador de grande clamor social, sendo a manutenção de sua segregação cautelar necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Aliás, sem expressar juízo de mérito, presentes estão os indícios de autoria, estando ainda, a materialidade, comprovada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 13/14) e pelo laudos periciais (fls. 117/119 e 120/122).
Incabível, portanto, a concessão da liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Finalmente, por não se verificar, até o presente momento, qualquer alteração na situação jurídica ou de fato, impõe-se a manutenção de sua prisão preventiva pelos mesmos fundamentos contidos na decisão das fls. 62/65, motivo pelo qual indefiro o pedido de liberdade provisória. 3) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 18 de outubro de 2023, às 13h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Carloman Alauk/GM e Carlos Augusto Ferreira da Costa/GM), bem como quando será realizado o interrogatório dos acusados.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Citem-se e requisitem-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas para comparecerem a audiência designada, munidos de documentos.
Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça obter telefone e e-mail, daqueles intimados por mandado, para eventual contato, se necessário. 4) Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados contra os réus. 5) Verifico que os documentos de fls. 158 é estranho aos autos, porém, a procuração de fls. 159 preenche os requisitos para que o Dr.
Odair Donizete Berteli promova a defesa da corré Ligia de Jesus Souza Rehder.
Assim, após ciência às partes, para evitar tumulto aos autos, tornem "sem efeito" o protocolo de fl. 158, vez que alheio a estes autos. 6) Fl. 159: Proceda-se as anotações necessárias perante o Sistema SAJPG5. 7) fls. 96 e 163: Trata-se de representação da autoridade policial visando autorização para acesso integral ao conteúdo de aparelhos celulares, inclusive chamadas telefônicas recebidas e efetuadas, mensagens contidas no aplicativo whatsapp pelo período de 30 (trinta) dias antes de sua apreensão, ou seja, de 29 de maio de 2023 a 29 de junho de 2023 por qualquer policial civil e pelos peritos do Instituto de Criminalística para fins de perícia. 7.a) Objeto Telefone Celular Apreendido, relacionada a pessoa Indiciado LIGIA DE JESUS SOUZA REHDER; Marca Apple, Unidade Unidade, Quantidade 1; Origem Outros, Tipo de Cadastro Registro; Observação iPhone 5s (0038276) 7.b) Objeto Telefone Celular Apreendido, relacionada a pessoa Indiciado RENATO FRANCISCO DA SILVA; Marca Outros, Unidade Unidade, Quantidade 1; Origem Outros, Tipo de Cadastro Registro; Telefone; Observação REDMI (LACRE 0038276) Eis a síntese necessária.
DECIDO.
O pedido de autorização para verificar e extrair o conteúdo dos celulares apreendidos comporta acolhimento.
Aos presentes autos se encontram acostados os documentos resultantes de investigação, assim, DEFIRO a quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos celulares supra descritos, autorizando o acesso integral aos conteúdos neles mantidos, inclusive chamadas telefônicas recebidas e efetuadas, mensagens contidas no aplicativo whatsapp pelo período de 30 (trinta) dias antes de sua apreensão, ou seja, de 29 de maio de 2023 a 29 de junho de 2023 por qualquer policial civil e pelos peritos do Instituto de Criminalística para fins de perícia.
Por fim, determino que a autoridade policial que, após extração do conteúdo e realização de perícia ora deferidas, encaminhe todo o expediente a este Juízo.
Oficie-se, com urgência, à autoridade policial, comunicando-lhe acerca da presente decisão. 8) No tocante ao pedido de destruição dos objetos apreendidos às fls. 129 e 163, manifeste-se a defesa. -
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:31
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
30/08/2023 15:19
Recebida a denúncia
-
28/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:43
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:25
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:02
Decretada a prisão preventiva
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026782-58.2022.8.26.0001
Banco do Brasil S/A
Flavia Cristina Aponte
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 13:46
Processo nº 1031152-46.2023.8.26.0001
Jose Soares Alves da Silva
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Mirela Tamallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 21:00
Processo nº 0009800-07.2022.8.26.0576
Hamilton Rodrigues da Silva
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Amanda Juliele Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 11:15
Processo nº 1013002-38.2022.8.26.0361
Daiana Leite de Souza
Dagmar Aparecida de Lucena Soares
Advogado: Kalleb Smokou Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 14:12
Processo nº 1500817-47.2023.8.26.0272
Renato Francisco da Silva
Ligia de Jesus Souza Rehder
Advogado: Odair Donizete Berteli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:09