TJSP - 1031152-46.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:39
Homologada a Transação
-
29/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1031152-46.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Soares Alves da Silva -
Vistos.
I) Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Tarja anotada.
II) A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada reclama a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC) e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC).
A respeito, lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que: a antecipação pode ser dada inaudita altera parte ou depois de justificação prévia, caso o juiz a entenda necessária.
A liminar dada sem a ouvida da parte contrária deve ser concedida quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência for de tal ordem que não pode esperar a citação e resposta do réu. (Código de Processo Civil Comentado. 10ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 673).
No caso concreto, entretanto, não se vislumbra presente o requisito da verossimilhança das alegações, na medida em que o autor não tentou qualquer esclarecimento com o réu a respeito, como notificação extrajudicial, reclamação administrativa formal ou qualquer outra prova robusta para esclarecer a razão das negativações.
Ademais, os fatos carecem de dilação probatória, visto que nos autos há apenas a versão do autor quanto à ilegalidade da negativação, e o extrato de fls. 39/41 não é completo, de modo que a medida pode ser apreciada ao final do julgamento da ação.
Por essas razões, INDEFIRO A TUTELA.
III) Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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