TJSP - 1003322-70.2024.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Bruno Ceren Lima (OAB 305008/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Alisson Moura Oliveira (OAB 487553/SP) Processo 1003322-70.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Reqte: Agro Safra Indústria e Comércio de Adubos Ltda., Joaquim José Xavier Isaac, Marcelo José Rossi Isaac -
Vistos.
Fls. 1.192/1.197: Última decisão. 1.
Fls. 1.200/1.201 (Juntada e-mail intimação): Ciente da intimação da Administradora Judicial.
Termo de compromisso já prestado nos autos. 2.
Fls. 1.205/1.241 (Banco do Brasil S.A.); Fls. 1.549/1.609 (Claro S/A); Fls. 1.614/1.669 (Mosaic Fertilizantes P&K Ltda); Fls. 1.670/1.678 (Aurora Mineração Ltda); Fls. 1.679/1.683 (Cooperativa Agroindustrial Holambra): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 3.
Fls. 1.244 (Ministério Público); Fls. 1.384 (Ministério Público): Ciente.
Nada a deliberar. 4.
Fls. 1.245/1.257 (Administradora Judicial): Ciente da juntada do Termo de compromisso devidamente assinado. 5.
Fls. 1.258/1.261 (Recuperandas); Fls. 1.352/1.354 (Recuperandas); Fls. 1.610/1.613 (Recuperandas): Ciente do pagamento da 2ª, 3ª e 4ª parcelas das custas processuais. 6.
Fls. 1.262/1.264 (Recuperandas): Ciente do encaminhamento do edital de relação de credores ao Cartório. 7.
Fls. 1.266/1.267 (Juntada minuta Edital); Fls. 1.355/1.359 (Recuperandas); Fls. 1.364/1.365 (Expedição edital); Fls. 1.382 (Publicação do Edital): Ciência aos credores e demais interessados acerca da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005. 8.
Fls. 1.271/1.275 (Embargos de Declaração): Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A.
Após, tornem conclusos para sua apreciação. 9.
Fls. 1.276/1.351 (Recuperandas); Fls. 1.709/1.712 (Administradora Judicial): Conforme relatado pela Administradora Judicial em seu parecer, os bloqueios realizados nos autos das Reclamações Trabalhistas nº 1000166-17.2024.5.02.0382 e 1001489-48.2024.5.02.0385 já foram devidamente liberados pelos Juízos Trabalhistas após a Recuperanda ter prestado a informação do deferimento de sua recuperação judicial.
Além disso, a Administradora Judicial demonstrou que ambos os Juízos determinaram a transferência dos valores para estes autos.
Dessa forma, entendo que o pleito das Recuperandas perdeu o objeto, visto que os bloqueios informados não mais subsistem.
Assim, dê-se ciência às Recuperandas e aguarde-se a informação acerca da realização da transferência dos valores para este Juízo. 10.
Fls. 1.360/1.363 (União): Ciência às Recuperandas, Administradora Judicial e demais interessados acerca da informação, da Fazenda Nacional, de que não há inscrições em dívida ativa da União com vinculação às Recuperandas. 11.
Fls. 1.366/1.375 (Resposta ofício pela JUCESP): Ciente da alteração realizada, conforme determinado quando do deferimento desta recuperação judicial. 12.
Fls. 1.385/1.420 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados acerca do Relatório Inicial apresentado pela Administradora Judicial.
No mais, quanto ao parecer sobre o pedido de consolidação substancial, a Auxiliar entendeu pela ausência do preenchimento dos requisitos do art. 69-J da Lei 11.101/2005, visto não ter sido comprovada a interconexão e confusão entre as Recuperandas, requisito obrigatório para aplicação da consolidação substancial.
Como se sabe, o instituto é medida excepcional, consoante prevê o próprio caput do referido dispositivo legal.
Inclusive, ainda em seu caput, o art. 69-J dispõe que a autorização da consolidação substancial é possível [...] apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: [...] (grifei).
Com isso, verifica-se que a Auxiliar deste Juízo, em sua análise, identificou que não há, no caso concreto, a interconexão e confusão entre as Recuperandas, de modo que, sendo necessário o preenchimento deste requisito juntamente com outros requisitos dos incisos, não se vislumbra a possibilidade de autorização da medida.
Ante o exposto, rejeito o pedido de processamento desta recuperação judicial em consolidação substancial.
Dê-se ciência às Recuperandas e demais interessados. 13.
Fls. 1.421/1.424 (Administradora Judicial): Manifestem-se as Recuperandas sobre a proposta de honorários da Auxiliar do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. 14.
Fls. 1.425/1.548 (Recuperandas); Fls. 1.684/1.708 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, bem como do respectivo Relatório sobre o Plano, apresentado pela Administradora Judicial.
Na oportunidade, determino a intimação das Recuperandas para que respondam e esclareçam os pontos indicados pela AJ em seu Relatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, nos termos do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005, aguarde-se a apresentação do segundo edital para publicação do Edital de aviso do Plano de Recuperação Judicial em conjunto, na forma do parágrafo único do artigo 55 da Lei.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. e Dil. -
13/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:31
Recuperação judicial
-
16/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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