TJSP - 0501393-56.2008.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:20
Trânsito em Julgado às partes
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06/06/2025 15:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:08
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) Processo 0501393-56.2008.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio Carlos Lopes -
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal proposta para cobrança de valor de débito inferior ao próprio custo médio do processo, na linha do que a tanto foi apontado na Resolução CNJ n. 547/2024, de modo que, em conformidade ao decidido pelo Col.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1184, não há interesse de agir, faltando, pois, condição da ação.
De se observar que o decidido em sede de repercussão geral tem efeito vinculante e é de incidência imediata, independente até mesmo de publicação do julgado e de seu trânsito.
E tal julgado se aplica aos processos em curso antes de sua prolação, seja por conta de sua própria redação, seja porque ausente qualquer modulação em contrário.
Logo, a cobrança de tais débitos de baixo valor, como no caso, deve agora se dar só por meios extrajudiciais e através de restrições pessoais, como negativação dos dados do devedor ou protesto da CDA, por exemplo, não se justificando seu socorro ao juízo, ou a continuidade do processo, exatamente porque o custo médio do processo é superior ao próprio proveito pecuniário buscado, algo completamente incoerente, despropositado antieconômico e ofensivo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.
Daí, portanto (em linha à tese firmada no Tema de Repercussão Geral n. 1184, a qual este juízo está se limitando a aplicar), a falta de interesse de agir, inclusive para as ações em curso, sendo, portanto, legítima a sua extinção por conta da carência da ação, observando-se que qualquer decisão em contrário estaria agora em total afronta à autoridade do decidido pelo Pretório Excelso em precedente vinculante.
Por fim, trata-se de objeção processual, passível de conhecimento de ofício e a qualquer tempo, máxime quando já aberta oportunidade de manifestação ao exequente, sendo insuficientes para justificar o prosseguimento desta execução, justamente por ser de baixo valor, situações como, por exemplo, a apresentação de cópia de matrícula do bem imóvel para futura e eventual penhora, ou até mesmo a informação de ter havido celebração de acordo de parcelamento do débito após seu ajuizamento.
Ante o exposto, de ofício, julgo extinta a presente execução fiscal sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, NCPC.
Ficam levantadas eventuais constrições, providencie-se o necessário.
Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Oportunamente, após certificado o trânsito, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 14:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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22/03/2022 16:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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21/03/2022 12:41
Decisão
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21/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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04/12/2021 02:05
Suspensão do Prazo
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18/11/2021 15:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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18/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2020 12:23
Proferido Despacho
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01/10/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2018 10:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2018 11:07
Proferido Despacho
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14/11/2017 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2016 10:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2016 15:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2016 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2016 11:31
Proferido Despacho
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11/10/2013 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2013 11:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2013 10:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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10/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
01/11/2012 16:06
Cancelamento de Carga
-
01/10/2012 14:59
Carga Outro
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Providências
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23/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/01/2012 11:34
Cancelamento de Carga
-
16/12/2011 12:41
Carga Outro
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2011 00:00
Aguardando Providências
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21/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
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19/10/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2011 09:08
Cancelamento de Carga
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2011 10:12
Carga Outro
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/07/2011 00:00
Aguardando Providências
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27/05/2011 00:00
Aguardando Providências
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24/05/2011 00:00
Aguardando Providências
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09/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
02/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
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08/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/12/2010 00:00
Aguardando Providências
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24/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
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16/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
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27/10/2010 00:00
Aguardando Providências
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28/09/2010 00:00
Aguardando Providências
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30/08/2010 00:00
Aguardando Providências
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30/08/2010 00:00
Processo Apensado
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20/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
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10/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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09/08/2010 00:00
Aguardando Mandado
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21/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
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28/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
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02/12/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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16/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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05/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
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20/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
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21/05/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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16/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/01/2008 15:56
Recebimento de Carga
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16/01/2008 10:41
Carga à Vara Interna
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15/01/2008 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2008
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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