TJSP - 0034541-57.2004.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes
-
06/06/2025 11:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
16/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Julia Bazan Palioto Covolam (OAB 202050/SP) Processo 0034541-57.2004.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Centro Fisioterapia e Reabil Ort Tr -
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal proposta para cobrança de valor de débito inferior ao próprio custo médio do processo, na linha do que a tanto foi apontado na Resolução CNJ n. 547/2024, de modo que, em conformidade ao decidido pelo Col.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1184, não há interesse de agir, faltando, pois, condição da ação.
De se observar que o decidido em sede de repercussão geral tem efeito vinculante e é de incidência imediata, independente até mesmo de publicação do julgado e de seu trânsito.
E tal julgado se aplica aos processos em curso antes de sua prolação, seja por conta de sua própria redação, seja porque ausente qualquer modulação em contrário.
Logo, a cobrança de tais débitos de baixo valor, como no caso, deve agora se dar só por meios extrajudiciais e através de restrições pessoais, como negativação dos dados do devedor ou protesto da CDA, por exemplo, não se justificando seu socorro ao juízo, ou a continuidade do processo, exatamente porque o custo médio do processo é superior ao próprio proveito pecuniário buscado, algo completamente incoerente, despropositado antieconômico e ofensivo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.
Daí, portanto (em linha à tese firmada no Tema de Repercussão Geral n. 1184, a qual este juízo está se limitando a aplicar), a falta de interesse de agir, inclusive para as ações em curso, sendo, portanto, legítima a sua extinção por conta da carência da ação, observando-se que qualquer decisão em contrário estaria agora em total afronta à autoridade do decidido pelo Pretório Excelso em precedente vinculante.
Por fim, trata-se de objeção processual, passível de conhecimento de ofício e a qualquer tempo, máxime quando já aberta oportunidade de manifestação ao exequente, sendo insuficientes para justificar o prosseguimento desta execução, justamente por ser de baixo valor, situações como, por exemplo, a apresentação de cópia de matrícula do bem imóvel para futura e eventual penhora, ou até mesmo a informação de ter havido celebração de acordo de parcelamento do débito após seu ajuizamento.
Ante o exposto, de ofício, julgo extinta a presente execução fiscal sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, NCPC.
Ficam levantadas eventuais constrições, providencie-se o necessário.
Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Oportunamente, após certificado o trânsito, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:47
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
07/11/2023 11:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/05/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
01/02/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:49
Mudança de Magistrado
-
26/01/2023 14:40
Mudança de Magistrado
-
24/01/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 18:42
Reativação de Processo Suspenso
-
19/01/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 13:52
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2019 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 15:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/03/2019 12:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
08/03/2019 09:28
Ato ordinatório
-
07/03/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 12:27
Penhora Deferida
-
22/02/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2017 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 11:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
06/06/2017 13:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
28/04/2017 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/04/2017 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 11:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/02/2017 10:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
05/12/2016 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/10/2016 10:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2016 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2016 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 14:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2016 14:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
26/04/2016 15:27
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/04/2016 08:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/03/2016 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 13:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/01/2016 08:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
23/11/2015 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2015.
-
02/10/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2015 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2015 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2015 09:33
Ato ordinatório
-
26/01/2015 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2015 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2014 09:22
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2014 09:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/09/2014 16:13
Juntada de Mandado
-
24/06/2014 17:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/02/2013 14:12
Carga Outro
-
22/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Retirada
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
18/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
14/06/2012 09:45
Cancelamento de Carga
-
21/05/2012 14:05
Carga Outro
-
18/04/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/06/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/03/2011 09:28
Cancelamento de Carga
-
17/11/2010 10:42
Carga Outro
-
30/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
18/05/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
26/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
19/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
25/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
25/03/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
29/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
17/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
15/06/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2004
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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