TJSP - 1011966-64.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:40
Embargos de Declaração Juntados
-
22/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 20:10
Julgada improcedente a ação
-
18/11/2024 14:18
Conclusos para Sentença
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:00
Contestação Juntada
-
23/02/2024 14:20
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 21:40
Contestação Juntada
-
29/11/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
17/11/2023 04:23
Certidão Juntada
-
17/11/2023 04:23
Certidão Juntada
-
17/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 12:41
Carta Expedida
-
16/11/2023 12:41
Carta Expedida
-
16/11/2023 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:30
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 05:54
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Almeida Saraiva (OAB 189554/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP) Processo 1011966-64.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Nascimento, Maria da Paz Nascimento -
Vistos.
Fls. 41: Ante ao lapso de tempo decorrido, cumpra o requerente integralmente decisão de fls. 38.
Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para cumprimento.
Na inércia, tornem para extinção sem nova intimação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:20
Pedido de Prazo Juntada
-
14/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 11:16
Evoluída a Classe
-
12/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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