TJSP - 1011576-72.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:04
Ato ordinatório
-
27/01/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:28
Ato ordinatório
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:15
Ato ordinatório
-
16/07/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:50
Ato ordinatório
-
17/06/2024 12:35
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:22
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:41
Ato ordinatório
-
18/03/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:27
Ato ordinatório
-
16/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:02
Ato ordinatório
-
07/11/2023 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1011576-72.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos por sua impertinência.
Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do CPC.
Ademais, só terão acesso integral aos autos as partes, seus patronos e terceiros que comprovarem interesse jurídico na demanda.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (remanescente do financiamento com encargos, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial Resp 1.418.593- MS, Ministro relator Luis Felipe Salomão, datado de 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Ante a natureza do ato, fica autorizado eventual arrombamento para acesso ao bem e reforço policial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006409-10.2006.8.26.0510
Banco do Brasil S.A
Mario Guimaraes
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2006 18:12
Processo nº 0016553-96.2023.8.26.0041
Jose Teixeira de Jesus Neto
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Demervaldo da Cunha Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 12:31
Processo nº 1007990-25.2021.8.26.0152
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marta Tavares de Souza Marinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 12:55
Processo nº 1031289-28.2023.8.26.0001
Eduardo Tadeu Forte de Carlos
Soma Securitizadora S.A
Advogado: Bruno Ribeiro Ducci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 17:02
Processo nº 1001213-19.2024.8.26.0152
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Vilmar Aparecido de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 18:41