TJSP - 1010971-63.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:05
Documento Juntado
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:06
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2025 16:06
Petição Juntada
-
20/03/2025 16:06
Documento Sigiloso Juntado
-
19/03/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:23
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB 282504/SP) Processo 1010971-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmilson Silvestre -
Vistos. 1- Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; b) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- No mesmo prazo, traga aos autos o contrato cuja rescisão pretende, de forma completa (faltas as folhas 1 e 2) e na ordem, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o cumprimento do determinado nos itens 1 e 2 acima, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
13/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010755-05.2025.8.26.0224
Karolina Rodrigues dos Santos,
Banco Crefisa S/A
Advogado: Joao Ricardo Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 15:34
Processo nº 1002323-46.2024.8.26.0510
6P Bank Pagamento S/A
Thaiz Daiana Gomes Angleri
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 19:01
Processo nº 0000640-43.2023.8.26.0601
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 15:37
Processo nº 0000640-43.2023.8.26.0601
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 10:44
Processo nº 1010955-12.2025.8.26.0224
Jose Possidonio do Nascimento
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:36