TJSP - 1500486-95.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:43
Guia Eletrônica Enviada
-
05/06/2025 11:41
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:13
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:55
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Ramiro Júnior (OAB 443956/SP), Paulo Rogério Benaci (OAB 218324/SP) Processo 1500486-95.2024.8.26.0283 - Inquérito Policial - Indiciada: PRISCILA PEREIRA PINTO, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Prosseguindo a marcha processual, registro que a decisão de recebimento da denúncia é ato jurisdicional que se restringe a conferir impulso oficial à pretensão do Ministério Público e, por isso, não exige fundamentação circunstanciada; tanto que o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, sequer faz previsão de recurso contra a decisão que a recebe, reservando a faculdade recursal somente nas hipóteses de sua rejeição.
Ademais, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o juiz, quando recebe a inicial acusatória, não precisa apresentar motivação, uma vez que neste momento processual, a verificação se dá apenas quanto à presença da justa causa para a ação penal, mostrando-se inviável o exame circunstanciado das teses defensivas apresentadas na resposta escrita, que deve ser sucinto, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se o prejulgamento da demanda.
Nessa linha: "HABEAS CORPUS - Alegação de nulidade por falta de fundamentação na manutenção do recebimento da denúncia - Exegese do art. 399, do CPP - Fundamentação sucinta sobre a admissibilidade da acusação ajuizada - Precedentes do STF e STJ - Nulidade não verificada - Ausência de flagrante inadequação ou ilegalidade na denúncia - Descrição dos fatos suficientes a viabilizar o exercício pleno do direito de defesa - Procedência da acusação que se relega à instrução processual penal, quando caberá à acusação provar a imputação feita - Ordem denegada - (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2127362-58.2017.8.26.0000; Relator (a):Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 09/08/2017)".
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA e PRISCILA PEREIRA PINTO. 2.
O art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma híbrida.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13/05/2025 às 14:00h, que se realizará de forma híbrida, ou seja: a) presencialmente para Juiz(a) e Promotor(a) de Justiça; b) presencialmente ou por meio de videoconferência para todos(as) os(as) advogados(as), à critério destes; c) presencialmente para a(s) testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia) e acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia; e d) por meio de videoconferência para o(s) acusado(s) presos, acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas, que participarão à distância, de forma virtual.
Intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados.
Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis lotados nesta Comarca de Itirapina para comparecimento no fórum (presencialmente), devendo os lotados em outras Comarcas serem ouvidos por videoconferência, sendo que neste último caso deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
CITEM-SE e INTIMEM-SE os acusados e Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina.
Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado.
A solenidade será realizada em parte por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 e (16) 99607-9652.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVkMjlhYWUtMjgwNy00MzY0LWIwNjAtZTk5N2U1NjE0YWMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224b5aa33b-04d9-4886-8e1c-9680b0d8011f%22%7d Orientações às partes que irão participar de modo virtual (videoconferência): ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a vítima e a testemunha deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a vítima e a testemunha deverão aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - as pessoas deverão estar fisicamente isoladas de outras vítimas ou testemunhas; - será admitida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int. -
17/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:12
Recebida a denúncia
-
14/03/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:00:00, Vara Única.
-
11/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:18
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/09/2024 09:22
Decretada a prisão preventiva
-
10/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:59
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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