TJSP - 1004176-84.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/03/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aryldo Laronga Junior (OAB 455286/SP), Rafael Siqueira Amaral Santos (OAB 460592/SP) Processo 1004176-84.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Patricia Domingues - Reqda: Priscila Domingues Cocitta, Rodrigo Montgomery Domingues -
Vistos. 1. À serventia para anotação da reconvenção junto ao Distribuidor. 2.
Aos réus/reconvintes: à réplica da contestação à reconvenção apresentada às p. 317 e seguintes. 3.
No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 4.
Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009082-88.2022.8.26.0609
Gabriel Gustavo Alves dos Reis
Flavio da Silva Macedo
Advogado: Rosana Guilherme da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2022 23:00
Processo nº 1008972-85.2014.8.26.0604
Renova Campanhia Securitizadora de Credi...
Carlos Alberto Rolzan
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2014 16:22
Processo nº 1003117-61.2024.8.26.0609
Marisa Angelica de Oliveira Rodrigues
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Ernesto Mello Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 15:30
Processo nº 1009525-64.2016.8.26.0604
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Fabio Alves do Livramento
Advogado: Dina Marcia Gondim Galbes Ifanger dos SA...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2016 11:19
Processo nº 1004324-28.2015.8.26.0604
Auto Posto de Servicos Bom Retiro
Nr Oliveira de Souza Transportes LTDA
Advogado: Thiago Andriaci Ferreira do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2015 16:56