TJSP - 1507127-72.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:40
Nomeado Curador
-
10/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:11
Nomeado Curador
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1507127-72.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Choco Specialite Chocolates Funcionais -
Vistos.
Ante a frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, a Fazenda pugna pelo bloqueio na forma reiterada, conhecida por "teimosinha".
Com efeito, embora o bloqueio tenha recaído sobre valor pequeno, a Fazenda demonstrou que a executada se encontra ativa e tem tido faturamento substancial nos últimos meses, justificando a medida.
Assim, considerando o faturamento robusto da executada, defiro a penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida por "teimosinha", pelo prazo de 10 dias.
Ao Cartório para a confecção da minuta, que deverá ser feita separadamente das demais, para protocolo em conjunto com outros pedidos de penhora de ativos "teimosinha", a fim de possibilitar melhor conferência de possíveis respostas positivas.
Intime-se. -
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:30
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
27/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 12:53
Deferida a Alteração da Razão Social
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12/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:33
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
08/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2021.
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:54
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
20/04/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 01:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 15:58
Expedição de Carta.
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26/02/2021 12:59
Proferido Despacho
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25/02/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 01:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 23:36
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 01:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 23:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/12/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2020 01:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:46
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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05/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2020 00:29
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 00:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 19:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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