TJSP - 1000683-67.2023.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/03/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 10:26
Contrarrazões Juntada
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17/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eldman Temple Ventura (OAB 217153/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 1000683-67.2023.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeferson Willian Garcia - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos.
Fls. 516: Trata-se de faculdade e não obrigatoriedade da parte ratificar/alterar as razões de recurso, conforme prescreve o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.024: Art. 1.024.
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. ... § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Dito isto, recebo o recurso inominado interposto pela parte as fls. 404/428, vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao egrégio Colégio Recursal para apreciação.
Com o retorno, dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
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13/03/2025 20:43
Recebido o recurso
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02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:07
Petição Juntada
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20/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
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19/06/2024 07:58
Embargos Infringentes Acolhidos
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05/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:14
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2024 16:07
Recurso Interposto
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08/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
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08/05/2024 10:31
Ato ordinatório
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07/05/2024 11:06
Embargos de Declaração Juntados
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02/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
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30/04/2024 21:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/12/2023 16:06
Petição Juntada
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06/12/2023 08:58
Conclusos para Sentença
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01/12/2023 11:59
Petição Juntada
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30/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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29/11/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:08
Réplica Juntada
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09/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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08/08/2023 08:25
Ato ordinatório
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27/07/2023 15:09
Contestação Juntada
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21/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 14:34
Petição Juntada
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20/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
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19/07/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:57
Petição Juntada
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18/07/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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14/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 12:02
Remetido ao DJE
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13/07/2023 11:29
Ato ordinatório
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13/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 15:55
Petição Juntada
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12/07/2023 14:55
Petição Juntada
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12/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
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11/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 14:15
Pedido de Habilitação Juntado
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10/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
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07/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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06/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
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05/07/2023 12:03
Carta de Intimação Expedida
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05/07/2023 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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