TJSP - 1011822-54.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Taís Coutinho Modaelli (OAB 378767/SP) Processo 1011822-54.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirele Rodrigues da Silva, Gabriel da Silva Santos - Reqdo: São Paulo 01 Incorporadora Spe Ltda, Metrocasa Construtora -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 78,82/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 22/02/2024, fl. 32), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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