TJSP - 1000701-88.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 15:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:49
Ato ordinatório
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09/08/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane Priscilla da Silva (OAB 321543/SP) Processo 1000701-88.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 18:29
Declarada incompetência
-
12/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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