TJSP - 0002781-95.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Santos da Silva (OAB 381884/SP), Priscila Rodrigues Irani (OAB 424056/SP) Processo 0002781-95.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaildo Luiz Bezerra - Exectdo: Marcos Roberto da Silva Gonçalves(kinha Car) -
Vistos. 1.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (Infojud, Renajud e Sisbajud) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$46.788,36), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo n. 20.***.***/4377-66.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 12.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:50
Apensado ao processo
-
07/05/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002796-10.2023.8.26.0405
Marcela de Azevedo Acioli Nicasso
Bio Saude LTDA
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 16:08
Processo nº 1011136-62.2024.8.26.0510
Arlindo Virgilio Ceccato
Neide Aparecida Franchin Ceccato
Advogado: Veronica Nadim Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 11:19
Processo nº 0002680-33.2025.8.26.0405
Alvin Figueiredo Leite
Address S.A.
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 09:35
Processo nº 1010726-04.2024.8.26.0510
Luzia Martiniano de Souza Nascimento
Jose Aparecido Rodrigues do Nascimento
Advogado: Marlete Salles Lana Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 22:32
Processo nº 0046550-37.2002.8.26.0405
Glauco Aparecido de Oliveira
Nilton Pereira de Barros
Advogado: Edilene Santana Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2002 16:27