TJSP - 0002680-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) Processo 0002680-33.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alvin Figueiredo Leite, Alvin Figueiredo Leite - Exectdo: Address S.A. -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para pagamento do débito apontado às fls. 2, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento.
Intime-se. -
17/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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