TJSP - 0015515-24.2023.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Pivatto (OAB 114369/SP) Processo 0015515-24.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Reqte: Amanda Moreira Nascimento -
Vistos.
Aguarde-se o processamento do incidente já instaurado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:20
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:38
Incidente Processual Instaurado
-
26/03/2025 18:44
Petição Juntada
-
20/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Pivatto (OAB 114369/SP) Processo 0015515-24.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Reqte: Amanda Moreira Nascimento - Reqdo: SAN TAR SANTIAGO COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
Vistos.
Justiça gratuita.
Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (fls. 135/136) , sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
SNIPER: proceda a Serventia pesquisa no sistema para a obtenção de informações a respeito de relacionamentos.
Com a resposta, ciência ao exequente.
Int. -
17/03/2025 13:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:45
Ofício Juntado
-
13/03/2025 10:09
Ofício Juntado
-
06/03/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
04/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/10/2024 09:14
Mandado Juntado
-
24/07/2024 13:12
Mandado Expedido
-
19/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:17
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/05/2024 09:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/04/2024 04:12
Certidão Juntada
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08/04/2024 14:57
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:31
Petição Juntada
-
31/01/2024 15:38
Petição Juntada
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11/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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