TJSP - 1013733-28.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2025 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 13:02
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:12
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:25
Apelação/Razões Juntada
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19/03/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1013733-28.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Reqdo: Patricia dos Santos Chibante, Psicoaba Clinica Interdisciplinar Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a medida liminar anteriormente deferida: 1- Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) a título de ressarcimento pelos reembolsos indevidos, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 2- Determinar que as requeridas se abstenham de: a) Realizar solicitação de reembolso em duplicidade para o mesmo serviço prestado; b) Exigir que os beneficiários forneçam informações pessoais de login e senha; 3- Em caso de descumprimento das obrigações acima, fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato que importe descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada a sucumbência recíproca.
Arcará a parte requerida com o pagamento de honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10% do valor da condenação.
Arcará a autora com honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre a parte que sucumbiu (redução do pedido de indenização material).
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
17/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2025 12:46
Conclusos para Sentença
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:55
Petição Juntada
-
12/02/2025 17:41
Petição Juntada
-
31/01/2025 10:47
Documento Juntado
-
23/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/01/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2025 08:25
Petição Juntada
-
13/01/2025 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:15
Petição Juntada
-
14/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 19:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/10/2024 13:46
Petição Juntada
-
30/09/2024 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 21:49
Petição Juntada
-
25/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:24
Conclusos para Sentença
-
24/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:34
Petição Juntada
-
24/09/2024 10:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/09/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 22:26
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 17:31
Petição Juntada
-
04/09/2024 15:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:14
Documento Juntado
-
20/08/2024 07:37
Conclusos para Sentença
-
19/08/2024 22:25
Especificação de Provas Juntada
-
15/08/2024 10:15
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:13
Conclusos para Sentença
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09/08/2024 08:45
Réplica Juntada
-
05/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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22/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:57
Contestação Juntada
-
26/06/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
25/06/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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10/06/2024 06:12
Certidão Juntada
-
10/06/2024 06:12
Certidão Juntada
-
07/06/2024 15:30
Carta Expedida
-
07/06/2024 15:30
Carta Expedida
-
29/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:14
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:28
Emenda à Inicial Juntada
-
17/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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