TJSP - 1022887-70.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:35
Contrarrazões Juntada
-
23/04/2025 15:58
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:38
Apelação/Razões Juntada
-
07/04/2025 09:36
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
03/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:36
Apelação/Razões Juntada
-
19/03/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabio Campos Cranchi (OAB 274963/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1022887-70.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jardel Marcio Maglia - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Banco Inter SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação (artigo 487, inciso I, do CPC), para, confirmada a medida liminar anteriormente deferida: Em relação ao corréu Bradesco: - Declarar inexigível o empréstimo, no valor de R$ 17.100,00, contrato número 4180907, bem como o débito de R$ 5.799,88, realizado com a utilização do limite do cartão de crédito do autor, e consequentemente, a inexigibilidade dos débitos deles oriundos, determinando a interrupção dos descontos referentes às parcelas do referido empréstimo; - condená-lo à devolução do valor de R$ 7.621,05, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso. b) Em relação ao corréu Inter: - condená-lo à devolução do valor de R$ 4.417,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso. c) Em relação aos dois requeridos: - condená-los ao pagamentodeindenização por danos morais, no valordeR$ 5.000,00, para cada réu, acrescidosdecorreção monetária desta data e juros moratórios legais contados da citação.
Referidas quantias deverão ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), na forma acima, calculados até 29/08/2024.A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Pela sucumbência, arcará a parte ré, na proporção de metade para cada, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que fixo, para cada, em 10% sobre o valor atualizado da condenação que sofreu.
Publicada com a liberação nos autos digitais, intime-se. -
17/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 13:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2025 10:01
Conclusos para Sentença
-
27/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:16
Petição Juntada
-
18/02/2025 18:46
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:41
Conclusos para Sentença
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:26
Petição Juntada
-
07/01/2025 11:25
Petição Juntada
-
19/12/2024 22:15
Especificação de Provas Juntada
-
17/12/2024 14:56
Petição Juntada
-
12/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:53
Conclusos para Sentença
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 15:17
Documento Juntado
-
13/11/2024 19:25
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:45
Réplica Juntada
-
29/10/2024 10:33
Documento Juntado
-
25/10/2024 08:16
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 20:57
Contestação Juntada
-
21/10/2024 15:45
Documento Juntado
-
08/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:30
Contestação Juntada
-
04/10/2024 18:16
Petição Juntada
-
01/10/2024 12:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/10/2024 07:07
AR Positivo Juntado
-
28/09/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 12:46
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 08:06
Certidão Juntada
-
19/09/2024 08:05
Certidão Juntada
-
19/09/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:12
Carta Expedida
-
18/09/2024 16:11
Carta Expedida
-
18/09/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:30
Petição Juntada
-
17/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:47
Petição Juntada
-
26/08/2024 10:22
Documento Juntado
-
22/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 12:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:59
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015861-38.2024.8.26.0405
Suellen da Silva Santos Representada Por...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Kamila Fragoso da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2019 14:02
Processo nº 0501759-84.0089.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kosmos Comercio de Vestuario S/A-Em Recu...
Advogado: Cesar Henrique Ramos Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2008 00:00
Processo nº 0000370-07.2022.8.26.0584
Balthy Consultoria em Gestao Empresarial...
Patio e Gestao de Ativos Sao Pedro LTDA ...
Advogado: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 11:16
Processo nº 1000213-32.2022.8.26.0191
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Geraldo Emanuel Galvani
Advogado: Ana Luiza Talarico Ricciarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 09:01
Processo nº 0001297-20.2025.8.26.0405
Aparecida Maria da Silva
Luar Imoveis LTDA
Advogado: Simone Alves Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 18:31