TJSP - 0003419-10.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003419-10.2023.8.26.0297 (processo principal 1001980-78.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - L.P.L. -
Vistos.
Trata-se de pedido, para o acesso ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
O pedido comporta DEFERIMENTO.
Nota-se que a parte-exequente já tentou, via BACENJUD, o bloqueio de valores sem sucesso.
Dessa maneira, é necessária a adoção de mais diligências, para que o crédito seja satisfeito.
Posto isso, DEFERE-SE o pedido de acesso ao SNIPER.
Defere-se a pesquisa no sistema SERP-JUD de bens imóveis em nome da parte executada.
Devido ao acesso a dados sensíveis relacionados à privacidade, decreta-se o sigilo processual. - ADV: EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:18
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 19:21
Decisão Determinação
-
09/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:22
Decisão Determinação
-
30/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2024 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 11:00
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Rodrigues Ribeiro (OAB 214557/SP), Rafael Guandalini Delatorre (OAB 347587/SP) Processo 0003419-10.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Prates da Luz - Exectdo: Gusvato Anderson Teixeira Mariano - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 44.672,25, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. -
31/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:01
Decisão Determinação
-
30/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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