TJSP - 1502194-85.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:02
Certidão Juntada
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14/04/2025 14:59
Carta de Citação Expedida
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23/03/2025 01:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
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20/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 10:25
Petição Juntada
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1502194-85.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Mega Matic Comercio de Componentes Eletronicoseireli -
Vistos.
Pretende a exequente o redirecionamento da execução contra o(a)(s) sócio(a)(s) da executada, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, por ter havido encerramento irregular das atividades da empresa.
No caso dos autos, a empresa foi citada por edital porque não encontrada no último endereço informado aos cadastros oficiais.
Restou infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, e a devedora se encontra com o CNPJ inapto, com faturamento zerado.
A não localização da pessoa jurídica no endereço arquivado na Junta Comercial e a ausência de ativos financeiros são elementos que indicam que a empresa encerrou suas atividades.
E a desativação da sociedade sem o prévio encerramento formal das atividades caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração (art. 135, III, CTN).
Considerando que o(a)(s) sócio(a)(s) indicado pela Fazenda como administrador(es) se encontra(m) no quadro societário desde antes do fato gerador, bem como na data em que constatado o encerramento irregular, determino o redirecionamento da execução contra ele(a)(s).
A fim de possibilitar a citação pretendida, bem como para evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda do Estado a juntada da DRF do(a)(s) sócio(a)(s).
Com o cumprimento da providência pela Fazenda, expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
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12/03/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 01:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:56
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
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24/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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21/02/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
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19/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:34
Documento Juntado
-
17/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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13/08/2023 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/08/2023 10:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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02/08/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/08/2023 16:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:58
Decurso de Prazo
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04/05/2023 11:52
Edital de Citação Expedido
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31/03/2023 10:51
Determinada a Citação por Edital do Executado
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31/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
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29/03/2023 19:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/03/2023 14:26
Mandado de Citação Expedido
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16/03/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2023 05:15
Petição Juntada
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23/01/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2023 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/10/2022 15:35
Petição Juntada
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30/09/2022 01:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2022 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2022 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/07/2022 16:05
Petição Juntada
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04/07/2022 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2022 09:41
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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28/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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13/05/2022 14:51
Carta de Citação Expedida
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13/05/2022 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
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09/05/2022 20:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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