TJSP - 1001556-41.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001556-41.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rosimeire Ribeiro de Souza - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Trata-se de recurso interposto pelo autor, sendo que há pedido de Justiça Gratuita.
A presunção de pobreza não pode subsistir quando existem subsídios que denotam que as partes têm condições de arcar com as custas e despesas processuais.
No caso dos autos a documentação juntada comprova que o recorrente aufere renda mensal superior a três salários mínimos, de modo que denota possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Providencie o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - ADV: MALYÊ PALÁCIO CLEMENTE (OAB 31484O/MT), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
22/04/2025 14:47
Audiência de Conciliação
-
22/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:34
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 13:19
Mandado de Citação Expedido
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26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:26
Emenda à Inicial Juntada
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17/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Malyê Palácio Clemente (OAB 31484O/MT) Processo 1001556-41.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosimeire Ribeiro de Souza -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial a fim de juntar procuração assinada na forma original.
Providencie ainda a requerente a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:13
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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