TJSP - 1022399-34.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1022399-34.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Vilas Boas Pereira - Reqda: BANCO SAFRA S/A - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA APARECIDA VILAS-BÔAS PEREIRA em face de BANCO SAFRA S/A e, ante a sucumbência, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615). -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/11/2022 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2022 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2022 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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