TJSP - 1000854-59.2025.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 22:13
Petição Juntada
-
07/05/2025 10:11
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2025 09:20
Petição Juntada
-
29/04/2025 12:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigues da Silva (OAB 459429/SP) Processo 1000854-59.2025.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adilson Carlos Vieira Filho -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada pleiteando que seja determinada a restrição junto ao Detran, impedindo a transferência ou alienação do veículo Volkswagen Nivus, placas SUV5F04, ressalvada a possibilidade de venda mediante depósito judicial de 50% do valor obtido.
No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela de urgência, condenando-se ainda em obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito da autora, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do NCPC).
Como efeito, as alegações do autor e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação, manifeste-se o(a) autor(a).
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando, desde já, aquelas que pretendem produzir.
Devem as partes informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. (Comunicado 187/20 - TJSP e Resolução 354-20 - CNJ).
Após, conclusos para sentença Devem as partes informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. (Comunicado 187/20 TJSP e Resolução 354-20 CNJ).
Como forma de facilitar o acompanhamento dos processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com o Sistema Push, que envia e-mail avisando sempre que há movimentação no andamento do feito.
O sistema está disponível em processos de 1ª e 2ª instâncias.
Basta acessar o linkhttps://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/logine inserir CPF e senha do Portal e-SAJ.
Para quem não possui identificação para acessar o Portal e-SAJ, é preciso clicar em Não estou habilitado.
Na sequência, o usuário só precisa cadastrar o processo que deseja acompanhar.
Int. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:27
Certidão Juntada
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26/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
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25/03/2025 15:51
Carta de Citação Expedida
-
25/03/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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