TJSP - 1003153-09.2022.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rogério Berti (OAB 201892/SP) Processo 1003153-09.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iracy Pierobom Berteli -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a), observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação.
Atualize-se o débito e, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido.
Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida.
Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem.
Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação.
Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e em termos de prosseguimento do feito.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do parágrafo anterior.
Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente.
Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário.
Para a hipótese de o extrato do sistema Sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de Sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Intime-se.
Monte Mor, 20 de março de 2025 -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 20:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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