TJSP - 0007390-76.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:01
Petição Juntada
-
09/04/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2025 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2025 11:45
Mandado Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP) Processo 0007390-76.2024.8.26.0229 - Execução da Pena - Exectda: Maria Goreth Bicalho Garcia -
Vistos.
Intime-se o(a) sentenciado(a) Maria Goreth Bicalho Garcia, para que, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS, compareça perante à CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas, órgão da Secretaria da Administração Penitenciária, no seguinte endereço: Rua Benedito Manduca de Souza, 120, Jardim das Paineiras, Hortolândia-SP, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, portando documento com foto, comprovante de endereço e cópia deste mandado, para cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, sob pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão, em caso de descumprimento.
Desde já, fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos do art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362 do CPP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Oficie-se à Central de Penas e Medidas Alternativas de Hortolândia, que o(a) sentenciado(a) Maria Goreth Bicalho Garcia foi intimado(a) a dar início à prestação de serviços comunitários, no total 888 horas (já considerado no cálculo a detração penal), imposta em sentença nos autos do processo nº 0002550-34.2015.8.26.0586, 1ª Vara Criminal, Foro de São Roque, por infringência ao art. 155 § 4º, II, IV do Código Penal.
O(A) beneficiado(a) deve cumprir 30 horas por mês.
Entretanto, caso a pena imposta seja maior que 01 (um) ano, o(a)beneficiado(a) poderá cumprir carga mensal maior que 30 horas, de forma que o total de horas seja cumprido em tempo menor, porém, nunca inferior à metade da pena aplicada, nos termos no art. 46, § 4º, do Código Penal.
Solicito seja este Juízo informado acerca de seu efetivo comparecimento, a data que iniciou o cumprimento da medida imposta, a instituição designada, o descumprimento das obrigações (se o caso) e o término da prestação de serviços à comunidade (quando ocorrer).
Solicito, ainda, relatório periódico a cada 03 (três) meses, a respeito do regular cumprimento da pena.
Considerando que se trata de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá o presente como ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas de Hortolândia, mediante apresentação pelo próprio sentenciado.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Hortolândia, 31 de março de 2025.
GUILHERME MORETTI Juiz Substituto -
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:42
Mandado Expedido
-
31/03/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 17:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 17:04
Mandado Expedido
-
31/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:31
Petição Juntada
-
11/02/2025 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 15:51
Petição Juntada
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:07
Petição Juntada
-
30/01/2025 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 12:10
Petição Juntada
-
15/01/2025 12:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/01/2025 12:49
Mandado Juntado
-
10/01/2025 10:21
Mandado Expedido
-
08/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:57
Documento Juntado
-
15/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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