TJSP - 1003404-04.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:11
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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26/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:15
Petição Juntada
-
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Késia Fernanda Mati (OAB 336306/SP) Processo 1003404-04.2023.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqda: Elaine Mirian Gomes - 1.
Ciente do v.
Acórdão de fls. 302/311, que negou provimento ao recurso interposto pela requerida.
Cumpra-se. 2.
Considerando possibilidade de conciliação nesta fase processual, conforme preconiza o art. 139, V do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, que deverá agendar audiência e intimar as partes via ato ordinatório. 3.
O CEJUSC certificará nos autos a data da audiência e disponibilizará LINK e QR CODE para ingresso, sendo desnecessário envio de link aos requerentes por outro meio.
As partes deverão também serem cientificadas de que deverão apresentar seus documentos de identificaçãopara a realização do ato.
Caso apresente dificuldade técnica, fica facultado ao jurisdicionado o seu comparecimento presencial, para a participação da audiência no CEJUSC situado no endereço Rua Albino Rodrigues Neves, 575- Center Ville- Arujá. 4.
Aqueles que não forem beneficiários da assistência judiciária gratuita, de acordo com o art. 14, da Resolução n.º 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão realizar o pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a).
Os dados bancários do Conciliador(a) serão informados em audiência.
As partes terão prazo de 5 dias, a contar da data da audiência, para o pagamento, juntando o comprovante nos autos, sob pena de execução de título judicial. 5.
Advirto as partes que o não comparecimento injustificado do autor(a) ou do ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previso no art 334, §8º do CPC. 6.
Pelo princípio da celeridade processual, deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente deverão os patronos das comunicar as partes a respeito da data da audiência, providenciando sua participação.
Intime-se. -
31/03/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:33
Audiência de Conciliação
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31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 13:39
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
03/12/2024 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2024 11:32
Documento Juntado
-
02/08/2024 13:32
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
12/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
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11/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
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31/01/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:53
Petição Juntada
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04/12/2023 14:52
Réplica Juntada
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04/12/2023 14:50
Petição Juntada
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28/11/2023 14:11
Apensado ao processo
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20/11/2023 11:00
Petição Juntada
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08/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:38
Remetido ao DJE
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06/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:35
Auto de Apreensão Juntado
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24/10/2023 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/10/2023 10:41
Petição Juntada
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17/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 18:03
Contestação com Reconvenção - Juntada
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25/09/2023 10:33
Mandado Urgente Expedido
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18/09/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
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15/09/2023 08:58
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:07
Guia Juntada
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11/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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07/09/2023 04:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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