TJSP - 1000175-11.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
25/06/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
16/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
16/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
16/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Caligher Neme Gazal (OAB 109626/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP), Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Bruno Rodrigues da Cunha Mesquita (OAB 306589/SP) Processo 1000175-11.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Reqte: All_presse Industria de Maquinas Ltda, Debmaq do Brasil Ltda, Dmr Participações e Empreendimentos Sc Ltda., I C R Participacoes Empreendimentos S/c, Indústrias Nardini S/A - Vistos, Fl. 4422.
Cadastre-se como terceiro interessado.
Fls. 4423/4445 e 4450/4457.
Ciente de manifestações da Administradora Judicial e das recuperandas.
Tendo em vista a vigência do stay period e a sujeição do crédito bloqueado aos efeitos da recuperação judicial, oficie-se ao d.Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana/SP para que, com fulcro no artigo 6º, II e III, da Lei nº 11.101/05, proceda à imediata liberação dos valores penhorados em conta de titularidade das recuperandas, abstendo-se, ainda, de realizar novos atos de constrição, enquanto perdurarem os efeitos do período de suspensão.
Outrossim, requeiro seja liberado o acesso ao processo piloto de nº 000360-52.2012.5.15.0007 à Administradora Judicial nomeada neste feito, como medida necessária ao interesse dos credores.
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Caligher Neme Gazal (OAB 109626/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Bruno Rodrigues da Cunha Mesquita (OAB 306589/SP) Processo 1000175-11.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Reqte: All_presse Industria de Maquinas Ltda, Debmaq do Brasil Ltda, Dmr Participações e Empreendimentos Sc Ltda., I C R Participacoes Empreendimentos S/c, Indústrias Nardini S/A - Vistos, Fls. 4273/4299 e 4313/4314.
Cadastre-se como terceiro interessado.
Outrossim, tendo em vista o curso da fase administrativa de verificação de créditos, deve o peticionante encaminhar seu pleito diretamente à Administradora Judicial, por e-mail.
Quanto à insurgência contra o deferimento do pedido de recuperação judicial, deve o credor se valer da via adequada para obter eventual reforma da decisão.
No mais, dê-se vista à AJ acerca da impugnação aos honorários propostos.
Fls. 4304/4305.
Ciente de manifestação das recuperandas.
Fls. 4315/4326.
Inicialmente, ressalto que as questões afetas às petições de fls. 3702/3724 e 4053/4067, bem como a discussão sobre a competência deste Juízo para processar o feito, já foram objeto de deliberação às fls. 4300/4302.
Outrossim, constato que o Ministério Público foi intimado da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (fls. 3330/3334), de modo que se aguarda eventual manifestação do Parquet.
No que concerne ao pleito de substituição da Administradora Judicial, não assiste razão à peticionante.
A escolha da AJ é ato privativo do magistrado, vez que envolve profissional de confiança nomeado para auxiliar o juízo no processo recuperacional, conforme dispõe a Lei n.º 11.101/2005.
Nesse espeque, até o momento, não se verifica descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades dos devedores ou a terceiros, capazes de ensejar a quebra de confiança e justificar a substituição da Auxiliar do Juízo.
Quanto ao mais, dê-se vista às recuperandas e à Administradora Judicial a respeito de manifestação da terceira interessada.
Fls. 4332/4409.
Cadastre-se como terceiro interessado.
Fls. 4410/4411.
Ciente de manifestação das recuperandas acerca de fls. 4069/4265.
Fls. 4412/4418.
Manifeste-se a AJ sobre o pedido de liminar em até 2 (dois) dias corridos.
Intime-se. -
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:31
Apensado ao processo
-
25/04/2025 16:30
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Caligher Neme Gazal (OAB 109626/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 1000175-11.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Reqte: All_presse Industria de Maquinas Ltda, Debmaq do Brasil Ltda, Dmr Participações e Empreendimentos Sc Ltda., I C R Participacoes Empreendimentos S/c, Indústrias Nardini S/A - Vistos, Fl. 4002.
Ciente de concordância das recuperandas com a proposta de honorários da Administradora Judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 4008 e 4009.
Após, conclusos.
Fls. 4003/4006.
Ciente do envio de ofícios pelas recuperandas.
Fls. 4031/4052, 4053/4067 e 4053/4067.
Ciente de manifestação da AJ quanto ao protocolo de ofício junto ao Juízo Trabalhista e à certidão de fl. 3996, bem como de manifestação das recuperandas.
Da petição de fls. 3379/3694: em relação a supostos atos fraudulentos praticados pelo grupo recuperando e/ou seus sócios, reitero que já houve deliberação às fls. 3754/3755.
No tocante à omissão de outras empresas na petição inicial, é certo que, na recuperação judicial, o litisconsórcio ativo, como regra, é facultativo, sendo possível a inclusão de litisconsorte necessário mediante a demonstração de abuso de personalidade, confusão ou esvaziamento patrimonial, o que, neste momento processual, não restou comprovado, conforme atesta o laudo de constatação prévia juntado.
No que diz respeito à empresa REMAQ Comércio de Máquinas Ltda, em que pese não conste do referido laudo, a Auxiliar do Juízo esclarece à fl. 4034 que "(...) não foram identificados requisitos que ensejassem a inclusão de litisconsorte necessário, os quais também não foram documentalmente comprovados pela parte".
Por fim, no que tange à competência deste Juízo, ressalto que a Comarca de Americana se insere na 4ª Região Administrativa Judiciária.
Além disso, os pedidos de recuperação judicial pretéritos foram extintos antes do ajuizamento desta ação, ficando descaracterizada a prevenção.
Por tais motivos, reconheço que a distribuição do presente feito está correta.
Da petição de fls. 3702/3724: as recuperandas informam que houve cessação da intervenção judicial determinada pela Justiça do Trabalho e que, em 3.4.2025, houve diligência do interventor à sede do grupo, acompanhado de Oficial de Justiça, resultando na remoção de documentos diversos, inclusive contábeis, os quais são essenciais à elaboração de relatórios mensais de atividades.
Por sua vez, às fls. 3762/3767, o interventor judicial se manifestou alegando que os documentos retirados são cópias que se referem a relatórios emitidos pela própria equipe de intervenção sobre as atividades realizadas na Nardini, estando os originais sob a guarda das devedoras e de seu escritório de contabilidade.
A Auxiliar do Juízo, em reunião com o interventor em 11.4.2025, concluiu que a diligência ocorrida foi realizada em cumprimento de determinação judicial, destacando que os documentos removidos não demonstram prejudicar a atividade do grupo e o andamento do feito.
Assim, acolho o parecer da AJ e declaro que cabe às recuperandas, se o caso, adotar as medidas que entenderem pertinentes, junto ao juízo competente, pela via adequada.
Fls. 4069/4265.
Ciência às recuperandas de manifestação da União.
Fl. 4266.
Ciente de manifestação da terceira interessada acerca dos honorários da AJ.
Aguarde-se.
Ciência à Auxiliar do Juízo.
Intime-se. -
21/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
09/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 1000175-11.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Reqte: All_presse Industria de Maquinas Ltda, Debmaq do Brasil Ltda, Dmr Participações e Empreendimentos Sc Ltda., I C R Participacoes Empreendimentos S/c, Indústrias Nardini S/A - Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial requerido por All_presse Industria de Maquinas Ltda (CNPJ nº 09.***.***/0001-08), Deb.
Maq. do Brasil Ltda (CNPJ nº 02.***.***/0007-89), DMR Participações e Empreendimentos Ltda (CNPJ nº 04.***.***/0001-05), ICR Participações e Empreendimentos Ltda (CNPJ nº 02.***.***/0001-92) e Indústrias Nardini S/A (CNPJ nº 43.***.***/0001-27), nos termos da Lei nº 11.101/05.
Determinou-se a realização de constatação prévia, nos termos do artigo 51-A, da Lei 11.101/2005.
Sobreveio o Laudo de Constatação Prévia, regularizadas pela parte autora as exigências.
Juntada a manifestação final pelo especialista, se atestou o regular exercício da atividade empresarial, bem como estarem cumpridas as exigências em relação ao atendimento aos requisitos dos artigos 48 e 51 da mesma lei.
DECIDO.
Inicialmente, providencie a serventia a retirada do sigilo dos autos, conforme determinado às fls. 1916/1918.
Defiro o processamento da recuperação judicial, mediante consolidação processual e substancial.
Há identidade societária e administrativa, ocorrendo a alocação de recursos de uma empresa para pagamento de dívidas de todo o grupo.
Outrossim, foi constatada a responsabilidade solidária do débito fiscal umas das outras.
Portanto, estão presentes os requisitos previstos pelos artigos 69-G e 69-J, I e III, da Lei nº 11.101/05.
NOMEIO KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, inscrito no CNPJ/MF 48.***.***/0001-23, com endereço eletrônico [email protected], representado por Osana Maria da Rocha Mendonça, OAB/SP 122.930, como ADMINISTRADORA JUDICIAL.
DETERMINO: PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period):(i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
As ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem sendo processadas, sendo, no entanto, da competência deste Juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão.
Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento administrativo, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, no endereço eletrônico a ser informado no momento da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial.
A Administradora Judicial processará o pedido administrativamente, em contraditório, e apresentará seu parecer em Juízo, em relatórios mensais.Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências.
Excepcionalmente, será possível prorrogar e por igual período, uma única vez o prazo de suspensão em comento, conforme disciplina o artigo 6º, §4º da LREF, o que, justificadamente, deverá ser requerido perante este juízo, se for caso.
Dispensa da exigência de apresentação de Certidões Negativas por parte da Recuperanda para que exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei 11.101/05 (art. 52, II). À SERVENTIA: Intimar o Ministério Público a fim de que tome conhecimento da recuperação judicial.
Comunicar as Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios em que a Recuperanda possuir estabelecimentos para que tomem conhecimento e informem eventuais créditos.
Havendo filiais em outros Estados, caberá à Recuperanda providenciar a intimação, comprovando-a nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de manifestação no prazo do Ministério Público ou das Fazendas, intime-se por outros meios oficiais para sua manifestação.
Proceder à evolução de classe do processo para "Recuperação Judicial", no SAJ, se o caso. À RECUPERANDA: Apresentar as contas demonstrativas mensais, diretamente à Administradora Judicial, até o dia 15 (quinze) dos meses seguintes, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. À Recuperanda caberá efetuar a comunicação da suspensão aos juízos competentes, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias.
Entregar, mensalmente, diretamente à Administradora Judicial, os documentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Observar o atendimento de seus deveres e obrigações impostos no artigo 22, I e II, da Lei nº 11.101/05, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/20, fiscalizando as atividades da devedora, o que também se estende ao período anterior à data do pedido de Recuperação Judicial, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise.
Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art 22, I, l) da Lei 11.101/05.
As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado quando da assinatura do termo de compromisso; Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, o número de pessoas que serão envolvidas na equipe de trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempo de trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos do artigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores e Recuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre o orçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades da Recuperanda no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências.
O Relatório Inicial deverá ser peticionado através de peça incidental.
O referido incidente deverá constar APENAS os relatórios exarados pela Administradora, sendo que as manifestações referentes a estes constarão nos autos principais; Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que a Recuperanda tiver estabelecimento quanto à presente r.
Decisão, comprovando-os nos autos, posteriormente com o relatório inicial; Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial; e Apresentar os Relatórios Mensais nos autos, até o último dia de cada mês Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências.
O presente relatório, no tocante às análises dos dados contábeis/fiscais, contemplará a movimentação da competência de dois meses antes do mês de apresentação do RMA (M-2).Os Relatórios deverão ser juntados, mensalmente, no incidente próprio de Relatórios, criado no peticionamento do Relatório Inicial.
Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dos Incidentes Processuais juntamente com os relatório do item anterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ, devendo ser incluídas, além das informações do § 2º do Art. 4º da Recomendação, informações sobre o andamento dos recursos pendentes, em tramitação no Segundo Grau de jurisdição.
O presente relatório deverá contemplar a movimentação do mês imediatamente anterior ao da apresentação do relatório (M-1).
EXPEDIÇÃO DE EDITAL: Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico.
Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de juntar aos autos a minuta do edital, em formato texto; bem como encaminhar diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional ([email protected] - Assunto: #06 - 1000175-11.2025.8.26.0354).
Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido, conforme recomendação contida no Comunicado CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site da Administradora Judicial e da Recuperanda.
Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação do referido edital, intimando a Recuperanda para o devido recolhimento em até 02 (dois) dias.
Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credores do Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na forma dos Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG 219/2018.
Fls. 2272/2381, 2389/2426 e 2248/3318.
Conforme esclarecido pela perita às fls. 2384/2388, o entendimento jurisprudencial se firma no sentido de que eventual fraude na distribuição do pedido de recuperação judicial estaria relacionada à inexistência de atividade ou apresentação falsa de documentos, o que não se observa in casu, na medida em que houve o cumprimento dos requisitos formais dos artigos 48 e 51, não existindo, neste momento, óbices ao deferimento da RJ.
Não obstante, as alegações de fraude serão examinadas no transcorrer do processamento da demanda.
Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, se manifeste sobre as petições de fls. 2272/2381, 2389/2426 e 2248/3318.
No mais, cadastrem-se os peticionantes como terceiros interessados.
Intime-se. -
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 1000175-11.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Reqte: All_presse Industria de Maquinas Ltda, Debmaq do Brasil Ltda, Dmr Participações e Empreendimentos Sc Ltda., I C R Participacoes Empreendimentos S/c, Indústrias Nardini S/A - Conforme determinado às fls. 1930/1932, ante a juntada da manifestação das Requerentes de fls. 2264/2270, referente ao Laudo de Constatação Previa, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:47
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
21/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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