TJSP - 1002216-87.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:46
Remetido ao DJE
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20/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 10:37
Documento Juntado
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19/05/2025 12:36
Remetido ao DJE
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19/05/2025 08:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/05/2025 13:49
Conclusos para Sentença
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06/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:38
Remetido ao DJE
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30/04/2025 18:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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30/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 17:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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04/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:15
Remetido ao DJE
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03/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:28
Petição Juntada
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01/04/2025 11:34
Petição Juntada
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01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Paulo Roberto Petri da Silva (OAB 57360/RS), Fabiano Machado da Rosa (OAB 61271/RS), Jose Jorge Alves Barreto (OAB 57064/RJ) Processo 1002216-87.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Pedro Soares da Silva Rangel - Reqdo: Crédito Universitário Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, Banco Andbank Brasil S/A, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 417, em favor do autor.
Para tanto, o interessado deverá apresentar, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido corretamente, observando-se o novo Comunicado CG nº 12/2024 TJSP, tendo em vista que o documento de fls. 455/456 contém dados incompletos.
Quanto ao valor remanescente de R$ 2.054,59, devido solidariamente pelas requeridas nos termos da sentença - exceto os honorários sucumbenciais fixados no acórdão, no montante de R$ 616,37, devidos exclusivamente pela recorrente 'Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda' - CONCEDO às requeridas o prazo de 05 dias para complementação do valor.
Na inércia, considerando que a fase de conhecimento já se encerrou, para o regular processamento do pedido de execução, deverá a parte interessada promover o peticionamento por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, no prazo subsequente de 30 dias, observando as diretrizes contidas no item "1" do Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça.
Em sendo instaurado o incidente em face da corré 'Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda', deverão ser recolhidas as custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/23, bem como nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 862/2023 e 951/2023 - Tabela 2 Juizado Especial, da Eg.
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, ressalvada eventual concessão de gratuidade nos autos.
Cumpridas as providências, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os autos principais.
Na inércia, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 16:09
Petição Juntada
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31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:38
Petição Juntada
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21/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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21/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 17:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/02/2025 23:15
Contrarrazões Juntada
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17/12/2024 16:53
Petição Juntada
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02/10/2024 17:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/10/2024 17:14
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2024 16:26
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
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14/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:59
Remetido ao DJE
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12/09/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 14:55
Certidão Juntada
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11/09/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:01
Remetido ao DJE
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14/08/2024 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2024 16:26
Conclusos para Sentença
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13/08/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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07/08/2024 15:16
Recurso Interposto
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05/08/2024 15:16
Embargos de Declaração Juntados
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25/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
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24/07/2024 17:08
Julgada Procedente a Ação
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19/07/2024 12:41
Conclusos para Sentença
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08/05/2024 16:57
Petição Juntada
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23/04/2024 22:18
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 18:26
Contestação Juntada
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01/04/2024 11:28
Documento Juntado
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27/03/2024 09:46
Contestação Juntada
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23/03/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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20/03/2024 06:08
AR Positivo Juntado
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11/03/2024 06:49
Certidão Juntada
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11/03/2024 06:49
Certidão Juntada
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11/03/2024 06:49
Certidão Juntada
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08/03/2024 10:34
Carta de Citação Expedida
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08/03/2024 10:33
Carta de Citação Expedida
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08/03/2024 10:33
Carta de Citação Expedida
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08/03/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:43
Remetido ao DJE
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06/03/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
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21/02/2024 21:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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