TJSP - 1000143-06.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:24
Juntada de Decisão
-
31/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:22
Juntada de Decisão
-
31/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Decisão
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:19
Juntada de Decisão
-
31/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:54
Juntada de Decisão
-
31/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Decisão
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Decisão
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Decisão
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Decisão
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
15/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Decisão
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:56
Apensado ao processo
-
23/06/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
16/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000143-06.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Fragnani Emp e Part S/c Ltda - - Indústria Cerâmica Fragnani Ltda - - Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda - - Tecnogrês Revestimentos Ceramicos Ltda. - - Mineradora Agua Branca Ltda. - - Agropecuária Fragani Ltda - - Rl Fragnani Participações Ltda. - Rc4 Administração Judicial Ltda - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - Banco Sofisa S/A - - Rio Paranapanema Energia S/A - - Terrar Indústria e Comércio Ltda. (Esmaltec) - - Moinhos Pedra Branca Ltda. - Epp - - COMERC Energia S.A. - - Banco Pine S/A - - BANCO CATERPILLAR S/A - - Banco ABC Brasil S.A. - - Banco Bocom Bbm S/A - - Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda - - ELEKTRO REDES S.A. - - Wx Energy Comercializadora de Energia Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO FIBRA S/A - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Banco Bradesco S.A. - - Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A. - - Redfactor Factoring e Fomento Comercial - - Claro S/A - - SITICECOM Sindicato dos Trabalhadores nas Industras Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentaçã - - Consolida Transporte e Logistica Ltda - - Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - SMALTICERAM UNICER DO BRASIL - - Sisprime do Brasil- Cooperativa de Credito - - Torrecid do Brasil, Fritas, Esmaltes e Corantes Ltda. - - Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás e outros - Conforme determinado às fls. 14722/14729, ante a juntada da proposta de honorários do Administrador Judicial de fls. 15118/15138, abro vista à RECUPERANDA e aos CREDORES para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), FABIO AUGUSTO RONCHI (OAB 6009/SC), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), FELIPE REGIS DE SOUZA PONTES (OAB 31670/PE), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), ANDRESSA KASSARDJIAN CODJAIAN (OAB 344710/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), MARCELO DICKSTEIN (OAB 155674/RJ), DANIEL BOFF DE PROENÇA (OAB 524422/SP), CAIO VINICIUS VITOR CORREA (OAB 54431/DF), LUANA VITORIA CARVALHO SILVA (OAB 194415/MG), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB 7141/BA), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB 7141/BA), HELIO MENEZE JUNIOR (OAB 7339/BA), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), DANIELLY SANTOS DE ARAUJO (OAB 424929/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 15684/MT), MARINA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 439988/SP), MARCELO DICKSTEIN (OAB 451311/SP), PAULO EDUARDO LAGAZZI ALONSO (OAB 505486/SP), PAULO EDUARDO LAGAZZI ALONSO (OAB 505486/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO FILHO (OAB 509227/SP), EVARISTO ARAGÃO SANTOS (OAB 15686/MT), FABIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 61091/BA), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI JUNIOR (OAB 130381/SP), ANDREA CHELMINSKY TEIXEIRA LAGAZZI ALONSO (OAB 126357/SP), ANDREA CHELMINSKY TEIXEIRA LAGAZZI ALONSO (OAB 126357/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), HELIO MENEZE JUNIOR (OAB 7339/BA), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP) -
10/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:08
Evoluída a classe de 12134 para 129
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:22
Apensado ao processo
-
26/05/2025 15:14
Incidente Processual Instaurado
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
15/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP), JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), Helio Moretzsohn de Carvalho Junior (OAB 358087/SP), Felipe Regis de Souza Pontes (OAB 31670/PE), Danielly Santos de Araujo (OAB 424929/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Marina Beré Ferraz de Sampaio (OAB 439988/SP), Marcelo Dickstein (OAB 451311/SP), Paulo Eduardo Lagazzi Alonso (OAB 505486/SP), José Eduardo Garcia Monteiro Filho (OAB 509227/SP), Evaristo Aragão Santos (OAB 15686/MT), Priscila Kei Sato (OAB 15684/MT), Marcelo Dickstein (OAB 155674/RJ), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Andrea Chelminsky Teixeira Lagazzi Alonso (OAB 126357/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP) Processo 1000143-06.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fragnani Emp e Part S/c Ltda, Indústria Cerâmica Fragnani Ltda, Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda, Tecnogrês Revestimentos Ceramicos Ltda., Mineradora Agua Branca Ltda., Agropecuária Fragani Ltda, Rl Fragnani Participações Ltda. - Informe a PERITA JUDICIAL se houve pagamento de seus honorários, consoante determinado às fls. 3868/3869.
Prazo: 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP), Danielly Santos de Araujo (OAB 424929/SP) Processo 1000143-06.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fragnani Emp e Part S/c Ltda, Indústria Cerâmica Fragnani Ltda, Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda, Tecnogrês Revestimentos Ceramicos Ltda., Mineradora Agua Branca Ltda., Agropecuária Fragani Ltda, Rl Fragnani Participações Ltda. - Vistos, Fls. 2943/2955 e 2956/2963.
Ante o descumprimento da liminar concedida às fls. 2280/2283 e mantida às fls. 2934/2938, dê-se vista, com urgência, ao Ministério Público da Comarca de Cordeirópolis/SP, a fim de apurar crime de desobediência.
Outrossim, intime-se novamente a Companhia de Gás São Paulo - Comgás para que, em até 6 horas, restabeleça o serviço de fornecimento de gás natural às requerentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Providencie a serventia a intimação da Comgás, via portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Servirá a presente decisão como ofício para que as requerentes providenciem o necessário, devendo comprovar nos autos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP), Danielly Santos de Araujo (OAB 424929/SP) Processo 1000143-06.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Fragnani Emp e Part S/c Ltda, Indústria Cerâmica Fragnani Ltda, Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda, Tecnogrês Revestimentos Ceramicos Ltda., Mineradora Agua Branca Ltda., Agropecuária Fragani Ltda, Rl Fragnani Participações Ltda. - Vistos, Fls. 2465/2506, 2706/2711, 2714/2747, 2753/2757 e 2888/2928. É consenso que houve o restabelecimento do serviço pela Comgás no dia 17.3.2025, antes mesmo da publicação da decisão de fls. 2280/2283, de modo que afasto a aplicação de multa, bem como a incidência de litigância de má-fé, uma vez que não há comprovação de dolo ou culpa grave nas condutas sob exame.
Por outro lado, a discussão acerca da legalidade ou não do corte no fornecimento de gás, após o 15º dia do vencimento da fatura, foge ao escopo destes autos, devendo os interessados buscar a via adequada para resolver a contenda.
No que diz respeito às faturas vencidas em 17.3.2025 e 19.3.2025, é certo que a suspensão das obrigações decorrentes da presente tutela cautelar não atinge aquelas posteriores à sua distribuição.
Tal fato, inclusive, foi salientado na r.Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento de nº 2075699-89.2025.8.26.0000, a saber: "(...) Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro, em primeira e perfunctória análise, estar presente o fundado receio de dano irreparável à agravante, considerado o fato de que a continuidade do fornecimento está condicionada ao pagamento em dia das faturas atuais, não verificado, em princípio, qualquer prejuízo até o julgamento do recurso pela Turma Julgadora quanto aos débitos preexistentes ao pedido cautelar de antecipação do stay period".
Entretanto, dada a decisão de fls. 2655/2657, que concedeu o stay period às requerentes, entendo que a cassação da liminar de manutenção de fornecimento de gás, neste momento processual, comprometeria o resultado útil desta ação cautelar, além dos princípios da preservação da empresa e de sua função social, notadamente, por se tratar de crédito sujeito a eventual pedido recuperacional.
Nesse sentido, entendeu o E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela cautelar antecedente a recuperação judicial - Decisão que defere a tutela cautelar em caráter antecedente (LREF, art. 20 - B, §1º) e veda a suspensão ou interrupção do fornecimento de serviços essenciais - Pretensão de reforma para afastar qualquer impedimento dirigido a suspensão dos serviços e, alternativamente, seja autorizado exigir-se o vencimento antecipado conforme previsto em contrato - Impertinência - Medida específica, deferida em procedimento de mediação antecedente ao processo de recuperação judicial, que alcança detentores de direitos creditórios que estariam sujeitos a eventual concurso recuperacional - Decisão singular mantida - Faculdade de revisão ao final do prazo de 60 dias (LREF, art. 20-B, § 1º e §3º) - Agravo de instrumento desprovido, com observação. (g.n.) (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2004217-18.2024.8.26.0000.
Relator: Ricardo Negrão. Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Comarca de São Paulo.
Data de julgamento: 14.2.2024.
Data de publicação: 1º.3.2024).
Nesse espeque, fica mantido o fornecimento dos serviços essenciais, pelo tempo em que perdurarem os efeitos do stay period, sem prejuízo de revisão após o escoamento da suspensão.
Outrossim, ressalto que a concessão da tutela cautelar antecedente, nos termos do artigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/05, implica o atendimento aos requisitos previstos pelo artigo 48 da LREF e pelo artigo 305 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim dispõe o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo Interno.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Mediações Antecedentes ao Processo de Recuperação Judicial. art.20-bda lei 11. 101/2005.
Insurgência contra decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender as execuções movidas contra a agravante pelos credores indicados a fls. 76/80, pelo prazo de até 60 dias.
Devedora que, em condição de regularidade há mais de dois anos (fls. 75/80) e sem incidir nas hipóteses de impedimento elencadas no artigo48da Lei nº 11.101/2005, comprovou solicitação para instauração de procedimento de mediação perante a Câmara Especial de Resolução de Conflitos em Reestruturação de Em presas CamCMR, com intuito de convidar seus credores a participarem da mediação, de acordo com disposto no artigo20-B, inciso IV e § 1º, da Lei 11.101/2005.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (g.n.) (TJSP.
Agravo Interno Cível nº 2260863-64.2024.8.26.0000/50000.
Relator: J.B Paula Lima. Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Comarca de São Paulo.
Data de julgamento: 9.11.2024.
Data de publicação: 9.11.2024).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela Cautelar Antecedente - Pedido de antecipação dos efeitos do processamento da recuperação judicial - Art. 6º, §12 da lei 11.101/05 - Medida que somente pode ser concedida caso haja probabilidade do direito, risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano e a presença dos documentos elencados no art.48da Lei 11.101/05 - Ausência de elementos que autorizam a concessão da medida - Falta de certidões para aferir se já foram feitos pedidos de recuperação judicial - Inexistência de medidas capazes de provocar a interrupção da empresa - Não documentado a instauração do procedimento de conciliação e mediação, conforme exige o art.20-B, §1º, da Lei 11.101/05 - Decisão mantida - Recurso improvido. (g.n.) (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2004298-35.2022.8.26.0000.
Relator: J.B Franco de Godoi. Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Comarca de Taubaté.
Data de julgamento: 13.5.2022.
Data de publicação: 13.5.2022).
Portanto, a documentação exigida pelo artigo 51 da LREF deve ser fornecida ao tempo da propositura de pedido de recuperação judicial/extrajudicial.
Em relação aos demais pedidos das requerentes às fls. 2714/2722, determino que a COMERC se abstenha de executar a garantia prestada pelas autoras, tendo em vista que o débito discutido é anterior ao ajuizamento da tutela cautelar e será objeto de mediação coletiva.
Quanto ao Banco Bocom BBM S.A, inicialmente, intime-se a instituição financeira para que, em até 2 (dois) dias corridos, se manifeste sobre as alegações das requerentes às fls. 2719/2721.
Fls. 2658/2665 e 2843/2847.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Rio Paranapanema Energia S.A em face das decisões de fls. 2280/2283 e 2655/2657.
Em síntese, alega o embargante que há obscuridade nas decisões, uma vez que não se especificou quais empresas estariam incluídas no conceito de serviços essenciais, tampouco se a natureza dos vencimentos antecipados que estariam vedados incluiria apenas aqueles decorrentes do ajuizamento do pedido cautelar ou recuperacional, ou também aqueles fundados no inadimplemento de obrigações.
Além disso, pontua que não é fornecedora de energia elétrica, mas apenas firmou contrato de compra e venda de energia elétrica com as requerentes, de modo que a rescisão contratual por inadimplemento não implica que o fornecimento de energia seria interrompido, cabendo às requerentes adquirir energia no mercado de Curto Prazo.
As requerentes e o perito judicial se manifestaram sobre os aclaratórios às fls. 2714/2722 e 2829/2842, respectivamente, e opinaram pela rejeição do recurso.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos.
Por outro lado, analisados os argumentos e fundamentos do autor, conclui-se que as decisões embargadas não padecem de vício de obscuridade, mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado.
A decisão de fls. 2280/2283 é clara ao determinar a manutenção do serviço de energia, ficando vedada a interrupção em razão de débitos preexistentes.
A seu turno, a decisão de fls. 2655/2657 também esclareceu que está suspensa a cláusula de vencimento antecipado dos contratos celebrados com os credores das requerentes, notadamente, em razão da mediação coletiva em curso, independentemente da natureza contratual.
Considerando que a dívida em questão é anterior a cautelar, que a compra de energia requer vinculação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e que, para tanto, é preciso que a embargante registre no sistema da CCEE a quantidade de energia utilizada, de rigor a continuidade do serviço prestado, condição sem a qual há nítido prejuízo das atividades das requerentes e da mediação pretendida.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho as decisões embargadas, cujos efeitos alcançam a embargante, ficando determinado, ainda, que a Rio Paranapanema proceda, com urgência, em até 2 (dois) dias corridos, à regularização dos registros de energia perante a CCEE.
De igual forma, intime-se a Migratio para que, no mesmo prazo, também regularize a situação dos registros junto à CCEE, desconsiderando qualquer inadimplemento anterior a presente cautelar.
Oficie-se, ainda, à CCEE para que proceda ao registro da energia consumida pelas requerentes, decorrente dos contratos firmados com a Rio Paranapanema e a Migratio, se abstendo de aplicar multas e sanções por conta da ausência dos registros de energia pelas duas empresas, mantendo as autoras em situação regular perante seu sistema.
Fl. 2842.
Ciente da estimativa de honorários periciais.
Aguarde-se manifestação das autoras, intimadas à fl. 2931.
Servirá a presente decisão como ofício para que as requerentes providenciem o necessário, devendo comprovar nos autos.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 15:20
Deferido o Pedido
-
21/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:47
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
13/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:53
Evoluída a classe de 12134 para 129
-
12/03/2025 13:53
Evoluída a classe de 12134 para 129
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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