TJSP - 1001987-36.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Cristina da Silva Totoli (OAB 71530/GO), Bianca da Silva Soares (OAB 517646/SP) Processo 1001987-36.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvia Branquinho Rodrigues de Oliveira - 1.
Não obstante a ausência do termo de renegociação, fato que o valor quitado (folhas 18/19) é compatível com o apontamento (folhas 16/17).
De qualquer modo, em caso de malogro da ação, possível a retomada da publicidade do apontamento, com os acréscimos moratórios contratuais.
O perigo da demora está na limitação do crédito decorrente do apontamento junto ao órgão de proteção ao crédito (folhas 16/17) Assim, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da publicidade do apontamento tirado pela empresa ré Boa Vista Serviços S/A, CNPJ nº 11.***.***/0001-27, em desfavor da parte autora Silvia Branquinho Rodrigues de Oliveira, CPF nº *06.***.*41-42.
Providencie a serventia, a expedição de ofício pelo sistema SerasaJud/SPCJud. 2.
Em regra, grandes empresas não fazem proposta de acordo em audiência de tentativa de conciliação.
De qualquer modo, as partes estão representadas por procuradores, que prescindem da participação do Juízo para tentar um acordo.
Assim, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. 3.
Cite-se a empresa ré Boa Vista Serviços S/A, CNPJ nº 11.***.***/0001-27, para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de quinze dias úteis, a contar da juntada de informação da citação. -
26/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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