TJSP - 1002002-05.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002002-05.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paloma Gonçalves Bueno -
Vistos.
Petição de fls. 54/57: de ofício reconheço a ilegitimidade passiva da empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda.
Trata-se de mera intermediadora de pagamentos, não sendo a responsável pela comercialização do pacote promocional em questão.
A intermediação de pagamento é serviço paralelo ao serviço final contratado e, portanto, não integra a cadeia de fornecimento.
Ademais, não há qualquer evidência concreta no presente caso de que a referida ré integre o mesmo grupo econômico da corréHurbTechnologies S.A. e, de alguma forma, participe dos negócios por esta desenvolvidos.
No caso em comento podemos verificar que todo o histórico narrativo a parte autora relata a compra do pacote da réHurb, não apresentando comprovante de pagamento em que a demonstre como favorecido à réAdyen.
Assim sendo, forçoso concluir que a empresa requerida não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
No tocante o endereço, corrigido o cadastro processual, cite-se a ré Hurb no endereço indicado às folhas 56.
Int. - ADV: ANA CRISTINA ZULIAN (OAB 142717/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:53
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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03/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Zulian (OAB 142717/SP) Processo 1002002-05.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paloma Gonçalves Bueno -
Vistos.
Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, dispenso por ora a realização de audiência de conciliação.
Obtempero que, após a apresentação de contestação poderá ser designada audiência conciliatória e/ou de instrução e julgamento, a critério do juízo.
Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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