TJSP - 1001499-52.2018.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/05/2025 11:40
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/04/2025 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP) Processo 1001499-52.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Henrique Gomes de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a.1) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a.2) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência.
No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:00
Julgada improcedente a ação
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27/01/2025 09:37
Conclusos para Sentença
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28/11/2024 21:55
Réplica Juntada
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12/11/2024 07:06
AR Positivo Juntado
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31/10/2024 06:37
Certidão Juntada
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30/10/2024 15:53
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
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27/09/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 17:24
Contestação Juntada
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29/08/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 09:05
Mandado de Citação Expedido
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19/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
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18/08/2024 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual
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10/01/2019 14:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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08/08/2018 09:25
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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08/08/2018 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2018 15:56
Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST
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03/05/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2018 11:03
Remetido ao DJE
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23/04/2018 15:47
Proferido Despacho
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23/04/2018 12:49
Conclusos para despacho
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21/04/2018 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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