TJSP - 1501157-20.2024.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 20:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 20:02
Guia de Recolhimento Expedida
-
13/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 13:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2025 13:39
Mandado Juntado
-
27/03/2025 12:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson David Junior (OAB 294031/SP) Processo 1501157-20.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RENATO ALVES QUADRA -
Vistos.
Acolho integralmente o pedido Ministerial, conforme entendimento vinculante da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 931).
Com efeito, decidiu a Corte que: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." No mesmo sentido, recentes julgados do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006755-18.2021.8.26.0127; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022).
No caso em exame, analisando-se a situação pessoal do sentenciado (qualificação profissional, histórico de vida pregressa, rendimentos), forçoso convir que ele não tem capacidade econômica de adimplir a multa.
Ainda, a ação para execução da multa supera o valor estabelecido como custo-benefício, eis que custará mais aos cofres públicos do que o próprio valor da dívida.
JULGO EXTINTA a pena de multa.
Anote-se.
Servirá a presente como ofício à Vara das Execuções Criminais.
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Intime-se.
Carapicuíba, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
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25/03/2025 16:13
Deferido o Pedido
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25/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:56
Petição Juntada
-
24/03/2025 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 18:10
Ofício Expedido
-
21/03/2025 18:09
Ofício Expedido
-
21/03/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 16:14
Mandado Expedido
-
21/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 13:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2024 11:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/09/2024 11:21
Certidão Juntada
-
10/09/2024 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 12:13
Contrarrazões Juntada
-
02/09/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 22:31
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:46
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:53
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:16
Documento Juntado
-
07/08/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:10
Guia Eletrônica Enviada
-
07/08/2024 12:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2024 13:27
Ofício Expedido
-
29/07/2024 13:27
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
29/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 10:39
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
22/07/2024 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/07/2024 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2024 13:55
Audiência Realizada
-
19/07/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 16:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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17/07/2024 10:48
Mandado Juntado
-
17/07/2024 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/07/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 11:52
Documento Juntado
-
14/07/2024 22:23
Petição Juntada
-
27/06/2024 16:36
Mandado Expedido
-
27/06/2024 14:57
Petição Juntada
-
27/06/2024 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/06/2024 09:54
Documento Juntado
-
27/06/2024 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/06/2024 09:54
Mandado Juntado
-
26/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 22:50
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 14:49
Mandado Expedido
-
06/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:36
Petição Juntada
-
27/05/2024 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2024 10:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 14:11
Mandado Expedido
-
09/05/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:11
Petição Juntada
-
03/05/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 13:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/04/2024 10:32
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
29/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:14
Petição Juntada
-
26/04/2024 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 20:50
Resposta à Acusação Juntada
-
23/04/2024 10:28
Ofício Expedido
-
23/04/2024 10:28
Ofício Expedido
-
23/04/2024 10:28
Ofício Expedido
-
22/04/2024 14:50
Mandado Expedido
-
22/04/2024 10:40
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2024 10:40
Mandado Expedido
-
09/04/2024 15:34
Recebida a denúncia
-
08/04/2024 11:53
Audiência de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:40
Petição Juntada
-
05/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:48
Evoluída a Classe
-
05/04/2024 09:46
Documento Juntado
-
04/04/2024 18:24
Denúncia Juntada
-
04/04/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 15:01
Relatório Final Juntado
-
04/04/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 09:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2024 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2024 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2024 09:33
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2024 17:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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03/04/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 14:52
Documento Juntado
-
03/04/2024 14:52
Documento Juntado
-
03/04/2024 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 13:04
Mandado de Prisão Expedido
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03/04/2024 13:03
Ofício Expedido
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03/04/2024 13:03
Ofício Expedido
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03/04/2024 13:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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03/04/2024 13:02
Termo de Audiência Expedido
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03/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:39
Mudança de Magistrado
-
03/04/2024 09:52
Certidão Criminal Juntada
-
03/04/2024 09:52
Certidão Criminal Juntada
-
03/04/2024 09:52
Certidão Criminal Juntada
-
03/04/2024 08:59
Mudança de Magistrado
-
02/04/2024 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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