TJSP - 1541708-26.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:14
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:39
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
06/05/2025 11:06
Apelação/Razões Juntada
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08/04/2025 12:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2025 03:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Renata de Britto Bernardo do Prado (OAB 355400/SP) Processo 1541708-26.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Nelson Neves Guimarães -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 91/92, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser alegada por ambas as partes, terceiros interessados, ou mesmo reconhecível de ofício.
No caso, a manifestante de fls. 64/66 é inventariante na sucessão do executado falecido, comprovando o seu interesse na discussão.
E sobre eventual preclusão ou coisa julgada, a matéria tratada nos embargos correlatos (nº 1000247-92.2018.8.26.0014) não alcançou a questão da ilegitimidade trazida pela manifestação de fls. 64/66.
Aliás, da leitura do recurso ora oposto, percebe-se que a aludida "omissão", em verdade, é o simples inconformismo da executada com os fundamentos e o teor da decisão proferida, não sendo esta a via adequada para os fins pretendidos.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 13:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:55
Embargos de Declaração Juntados
-
20/03/2025 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 17:43
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
19/03/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 10:12
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 01:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/01/2025 11:27
Ofício Expedido
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10/01/2025 22:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
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19/12/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 14:59
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
19/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:36
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
12/11/2024 09:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/11/2024 09:37
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
15/09/2023 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 16:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
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30/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:02
Documento Juntado
-
17/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
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16/10/2021 05:57
Petição Juntada
-
08/09/2021 17:31
Documento Juntado
-
11/08/2021 12:02
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2020 16:17
Decurso de Prazo
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03/02/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 16:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2019 17:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/12/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 14:11
Reativação de Processo Suspenso
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22/11/2018 10:26
Petição Juntada
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02/11/2018 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/10/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2018 14:13
Remetido ao DJE
-
23/10/2018 21:11
Suspensão do Prazo
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22/10/2018 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2018 17:32
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
22/10/2018 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2018 15:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 14:05
Petição Juntada
-
05/04/2018 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/04/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2018 14:56
Apensado ao processo
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30/11/2017 13:46
Petição Juntada
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29/11/2017 14:07
Protocolo Juntado
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14/11/2017 15:39
Proferido Despacho
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14/11/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 15:15
Protocolo Juntado
-
15/08/2017 18:53
Proferido Despacho
-
15/08/2017 16:09
Conclusos para despacho
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15/08/2017 15:54
Decurso de Prazo
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04/05/2017 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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20/01/2017 13:08
Ofício Juntado
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06/12/2016 16:51
Convertido o Bloqueio em Penhora
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06/12/2016 10:51
Conclusos para despacho
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02/12/2016 17:51
Comprovante de Depósito Juntada
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02/12/2016 17:50
Bacen Jud Positivo Juntado
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02/12/2016 12:24
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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30/11/2016 11:22
Conclusos para decisão
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30/11/2016 11:06
Conclusos para despacho
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29/11/2016 10:28
Decisão
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26/11/2016 11:38
Conclusos para decisão
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26/11/2016 10:59
Conclusos para decisão
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22/11/2016 18:21
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2016 13:25
Documento Juntado
-
22/11/2016 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2016 16:11
Decurso de Prazo
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17/09/2015 12:52
Edital de Citação Expedido
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20/10/2014 19:01
Petição Juntada
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12/09/2014 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2014 12:18
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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07/07/2014 00:00
AR Negativo Juntado
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30/06/2014 19:17
Carta de Citação Expedida
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30/06/2014 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2014 16:22
Conclusos para decisão
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29/04/2014 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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