TJSP - 1500316-25.2024.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 19:26
Guia de Recolhimento Expedida
-
13/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2025 11:49
Mandado Juntado
-
27/03/2025 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson David Junior (OAB 294031/SP) Processo 1500316-25.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: KAUAN DA SILVA RIBEIRO -
Vistos.
Acolho integralmente o pedido Ministerial, conforme entendimento vinculante da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 931).
Com efeito, decidiu a Corte que: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." No mesmo sentido, recentes julgados do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006755-18.2021.8.26.0127; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022).
No caso em exame, analisando-se a situação pessoal do sentenciado (qualificação profissional, histórico de vida pregressa, rendimentos), forçoso convir que ele não tem capacidade econômica de adimplir a multa.
Ainda, a ação para execução da multa supera o valor estabelecido como custo-benefício, eis que custará mais aos cofres públicos do que o próprio valor da dívida.
JULGO EXTINTA a pena de multa.
Anote-se.
Servirá a presente como ofício à Vara das Execuções Criminais.
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Intime-se.
Carapicuíba, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:13
Deferido o Pedido
-
25/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:50
Petição Juntada
-
21/03/2025 18:09
Ofício Expedido
-
21/03/2025 18:08
Ofício Expedido
-
21/03/2025 15:26
Mandado Expedido
-
21/03/2025 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 13:31
Documento Juntado
-
07/02/2025 12:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 16:48
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/08/2024 15:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/08/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2024 15:32
Guia Eletrônica Enviada
-
29/07/2024 13:22
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
11/07/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/07/2024 14:14
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:14
Mandado Juntado
-
28/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 08:53
Recebido o recurso
-
27/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:25
Contrarrazões Juntada
-
26/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:07
Ofício Expedido
-
25/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/06/2024 19:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 14:06
Apelação/Razões Juntada
-
20/06/2024 18:07
Documento Juntado
-
14/06/2024 09:43
Ofício Expedido
-
13/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:17
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 16:15
Mandado Expedido
-
11/06/2024 16:10
Termo Expedido
-
11/06/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 15:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
05/06/2024 10:29
Conclusos para Sentença
-
03/06/2024 18:26
Alegações Finais Juntadas
-
29/05/2024 17:11
Alegações Finais Juntadas
-
23/05/2024 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 17:08
Audiência Realizada
-
15/05/2024 12:08
Petição Juntada
-
22/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:44
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/04/2024 09:31
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2024 16:03
Ofício Expedido
-
05/03/2024 13:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/03/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 10:40
Ofício Expedido
-
01/03/2024 10:40
Ofício Expedido
-
29/02/2024 10:22
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
29/02/2024 10:13
Audiência Realizada
-
27/02/2024 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 12:12
Petição Juntada
-
22/02/2024 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/02/2024 15:54
Petição Juntada
-
07/02/2024 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 11:45
Ofício Expedido
-
06/02/2024 11:38
Ofício Expedido
-
06/02/2024 11:36
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 16:12
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
02/02/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2024 15:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:16
Petição Juntada
-
01/02/2024 13:32
Mandado Expedido
-
01/02/2024 12:13
Ofício Expedido
-
01/02/2024 12:13
Ofício Expedido
-
01/02/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:32
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 14:15
Laudo IML-pessoa Juntado
-
31/01/2024 14:14
Laudo IML-pessoa Juntado
-
31/01/2024 14:14
Laudo IC - Objeto Juntado
-
31/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:29
Evoluída a Classe
-
29/01/2024 15:25
Documento Juntado
-
25/01/2024 17:45
Defesa Prévia Juntada
-
25/01/2024 10:28
Denúncia Juntada
-
23/01/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 11:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/01/2024 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2024 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/01/2024 12:11
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/01/2024 11:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/01/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
20/01/2024 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2024 11:07
Ofício Expedido
-
20/01/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/01/2024 10:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 10:41
Ofício Expedido
-
20/01/2024 10:40
Ofício Expedido
-
20/01/2024 10:38
Mandado de Prisão Expedido
-
20/01/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 08:56
Mudança de Magistrado
-
20/01/2024 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2024 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 20:46
Documento Juntado
-
19/01/2024 20:46
Documento Juntado
-
19/01/2024 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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