TJSP - 0000669-72.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Said Elias Jorge (OAB 118096/SP) Processo 0000669-72.2021.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos, 1.
A parte exequente pretende a penhora de propriedade de imóvel ou de direitos de aquisição da propriedade.
Para tanto, no prazo de 15 dias, a parte exequente deverá juntar matrículas atualizadas do imóvel [não mais que 30 dias], completas e com valor de certidão [matrículas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari e de Monte Mor, caso existentes ambas], bem como juntar documentos comprobatórios da transmissão da propriedade caso não seja a parte executada proprietária registral. 2.
Na inércia do exequente e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO, desde já, o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo retromencionado, passará a correr a prescrição intercorrente com termo inicial da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, condicionando o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens passíveis à penhora.
Cumpridas as providencias acima, tornem conclusos. -
26/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 11:42
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
28/04/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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