TJSP - 1000407-71.2025.8.26.0338
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula da Silva (OAB 388202/SP) Processo 1000407-71.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Francisco da Silva -
Vistos.
Consulta de fl. 146: Assiste razão à z serventia, de forma que torno sem efeito a decisão de fl. 137/141.
Cuida-se de demanda ajuizada pela parte autora, a qual objetiva a concessão de auxílio-acidente, como indenização, em razão de ter sofrido lesão decorrente do exercício do trabalho ou por motivo dele.
Tratando de Ação Acidentária distribuída em 15/02/2025, a competência para processamento e julgamento é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implantado, a partir de 25 de novembro de 2024, pela Portaria Conjunta nº 10.507.2024 (DJE 12/11/2024, páginas 07/08).
A partir da instalação do Núcleo, para distribuição de ações da competência "Acidente do Trabalho" devem ser observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 868/2024 (DJE 12/11/24, p. 8).
Considerando que a demanda foi distribuída após a instalação do Núcleo, nos termos do parágrafo 1º, de referida Portaria, todos os processos distribuídos posteriormente à instalação devem ser redistribuídos para tal Núcleo.
Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:55
Não confirmada a citação eletrônica
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18/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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