TJSP - 1001478-45.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 16:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
18/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 16:58
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001478-45.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. -
Vistos. 1.
Como se constata, o instrumento de mandato juntado aos autos foi outorgado por pessoa física, ao passo que a presente ação foi ajuizada por empresa jurídica.
Junte a parte autora nova procuração, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Deverá ainda, trazer aos autos o documento fiscal correspondente ao negócio jurídico (prestação de serviço) cujo pagamento é objeto desta ação. 3.
Por fim, os documentos não estão corretamente categorizados, embora haja recurso para isso no peticionamento eletrônico, o que dificulta a análise dos autos pelos diversos usuários.
Deverá a parte autora recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e do art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Para recategorização de peças é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual está disponível na internet.
Impedimentos deverão ser comprovados.
Em hipótese alguma deverá anexar novamente as mesmas peças.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008924-83.2024.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Marques dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 12:00
Processo nº 0003178-88.1999.8.26.0584
Izolina Tuono Carrara
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/1999 00:00
Processo nº 1500802-52.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antnet Americas Comercio Importacao e Ex
Advogado: Fernanda Nogueira Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2018 08:00
Processo nº 1007901-53.2024.8.26.0004
Beatriz Leandro de Lima Pontes
Plena Sude S.A.
Advogado: Mileide dos Santos Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 09:14
Processo nº 1000385-39.2025.8.26.0394
Joao Lucas Silva da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Lima de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 16:21