TJSP - 1008924-83.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:03
Termo de Audiência Digitalizado
-
07/05/2025 16:02
Documento Juntado
-
07/05/2025 15:15
Audiência Realizada
-
07/05/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:21
Documento Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Pereira dos Santos (OAB 439349/SP), Lucas Marques dos Reis (OAB 459546/SP) Processo 1008924-83.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Rodrigo Alves Carneiro - Reqda: Paula Fernanda Carneiro Carvalho -
Vistos. 1.
Certifique a serventia o decurso do prazo para a apresentação de rol de testemunhas pela requerida (decisão de fls. 169/170). 2.
Fls. 174/178: 2.1.
Ciente do rol de testemunhas apresentado pelo autor (anotado no sistema SAJ). 2.2.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da requerida, tendo em vista a preclusão da prova, pois o autor não a requereu no momento processual oportuno (fls. 152/156).
No maís, indefiro o depoimento pessoal do autor, ante o disposto no art. 385, caput, do CPC: "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". -grifei. 3.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência.
Int. -
01/05/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Pereira dos Santos (OAB 439349/SP), Lucas Marques dos Reis (OAB 459546/SP) Processo 1008924-83.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Rodrigo Alves Carneiro - Reqda: Paula Fernanda Carneiro Carvalho -
Vistos. 1.
Fls. 173: Ciência às partes (resultado da pesquisa SCPC). 2.
Providencie a serventia a realização da pesquisa SERASAJUD.
Após, abra-se vista às partes, para manifestação. 3.
No mais, aguarde-se a audiência.
Int. -
16/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:59
Rol de Testemunha Juntado
-
15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:49
Documento Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Pereira dos Santos (OAB 439349/SP), Lucas Marques dos Reis (OAB 459546/SP) Processo 1008924-83.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Rodrigo Alves Carneiro - Reqda: Paula Fernanda Carneiro Carvalho -
Vistos.
Em consulta à base de dados da Receita Federal verifiquei que a ré não declarou bens e rendimentos ao fisco nos dois últimos anos.
Assim, tendo em vista este fato, aliado aos documentos carreados aos autos, defiro à ré o benefício da assistência judiciária gratuita, já anotado.
Considerando que o autor pleiteou a produção de prova oral, entendo que o julgamento da lide sem a referida prova poderia acarretar cerceamento de defesa.
Caberá ao autor o ônus da prova com relação aos fatos constitutivos de seu direito.
Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2025, às 15 horas.
As partes poderão arrolar testemunhas (devidamente qualificadas) no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sendo 3 testemunhas para cada fato, no máximo de 10 (art. 357, CPC).
Caso a parte arrole mais de 3 testemunhas, deverá necessariamente informar o fato que cada testemunha irá provar, sob pena de serem ouvidas apenas 3 testemunhas.
Nos termos do artigo 455, caput, do CPC, deverão os advogados dos litigantes informar ou intimar as testemunhas acerca da data da audiência, cuja notificação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, caso em que o comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com 3 (três) dias de antecedência (art. 455, § 1°, do CPC).
Nada obsta, contudo, a que os advogados se comprometam a trazer suas testemunhas na data da audiência, independentemente da intimação acima descrita; nesta hipótese, o não comparecimento será considerado como desistência de sua oitiva.
Considerando o teor da súmula 385 do STJ (Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.), determino que a serventia realize as pesquisas SCPCJUD e SERASAJUD para verificar a existência da apontamentos em nome do autor nos últimos 5 anos.
Após a realização das pesquisas, deverão as partes serem intimadas para se manifestarem sobre o resultado das pesquisas.
Int. -
31/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento
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31/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:41
Especificação de Provas Juntada
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23/10/2024 17:16
Especificação de Provas Juntada
-
02/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
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01/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:47
Sob sigilo Juntada
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15/07/2024 20:30
Sob sigilo Juntada
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23/06/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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12/06/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 07:12
Certidão Juntada
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11/06/2024 05:38
Remetido ao DJE
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10/06/2024 22:15
Carta Expedida
-
10/06/2024 22:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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