TJSP - 1003985-29.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 04:24
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1003985-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônia Zanetti Ferreira -
Vistos.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC, bem como os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No ato contínuo, indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra no rol taxativo previsto no art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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