TJSP - 1001782-82.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:45
Embargos de Declaração Juntados
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001782-82.2024.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, para confirmar a liminar deferida e declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem supra descrito nas mãos do proprietário fiduciário e, por conseguinte, EXTINTA a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Eventual cumprimento de sentença far-se-á de forma eletrônica, por meio de incidente protocolizado pela parte interessada.
Oportunamente, arquivem-se.
P.e I. -
26/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 15:23
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/02/2025 13:49
Mandado Juntado
-
17/02/2025 13:48
Mandado Juntado
-
16/12/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/10/2024 15:41
Petição Juntada
-
23/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:11
Petição Juntada
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21/08/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 14:43
Mandado Expedido
-
20/08/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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