TJSP - 1003003-62.2024.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:13
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Kikunaga (OAB 162792/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 1003003-62.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Abel Buck - Reqdo: Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 9.234,50 (nove mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ. -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para Sentença
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06/11/2024 10:02
Réplica Juntada
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02/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 16:23
Contestação Juntada
-
17/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2024 15:18
Mandado de Citação Expedido
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16/10/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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