TJSP - 1003921-19.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:15
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003921-19.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos previstos no art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Providencie o requerente o recolhimento da taxa de impressão (Guia FEDTJ, cód. 201-0, no valor de R$ 6,42).
Após, apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial.
A seguir, cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar.
Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa (FEDTJ cód.434-1).
Após concretizada a apreensão, retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 09:14
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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