TJSP - 1000977-92.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ferreira Peres (OAB 180810/SP), Tatiane Kayoko Saito (OAB 211884/SP), Katia Regina Nogueira (OAB 212278/SP), Siberi Machado de Oliveira (OAB 235917/SP), Noely de Souza Costa (OAB 349721/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP), Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP), João Bosco Nunes da França (OAB 452754/SP), João Henrique Machado Vasques (OAB 477310/SP) Processo 1000977-92.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Bonnetti Sousa - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos iniciais, a fim deCONFIRMARa tutela de urgência de fls. 133/135 eDECLARARo direito da autora à redução de jornada, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, representando uma redução de 26,74% de sua carga horária, sem compensação de horários, sem redução de vencimentos e sem qualquer prejuízo para a autora no que tange aos seus processos de avaliação de desempenho funcional, progressão e/ou promoção na carreira e na contagem para aposentadoria.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor e a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade da autora, em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:14
Não confirmada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:20
Recebidos os autos da Justiça Trabalhista
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13/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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12/09/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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