TJSP - 1005770-90.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefani Querino de Almeida (OAB 523379/SP) Processo 1005770-90.2025.8.26.0224 - Imissão na Posse - Reqte: Henrique Milagres, Fernanda Maria Baldini Batista - Ciente do recolhimento de custas às fls. 70/73.
Dou por regularizada a representação processual (fls. 67/71).
Sabidamente, a providência inaudita altera pars somente tem lugar quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado.
Não é esse o caso dos autos.
Até que sejam melhores esclarecidas as vicissitudes da relação possessória, não há, em verdade, fumaça do bom direito que autorize a antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais, não foi narrado nenhum risco decorrente da demora, pois tal pleito será reapreciado após o devido contraditório.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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