TJSP - 1000590-68.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 06:01
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Cesar Corniani (OAB 123128/SP), Renata Cristina Melende (OAB 476817/SP) Processo 1000590-68.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Oto Rafael Arantes Junior -
Vistos. 1)No presente caso, a tutela antecipada confunde-se com o pleito final almejado, sendo certo que ainda não se evidencia de forma cristalina a probabilidade do direito.
Ademais, além da probabilidade do direito, é requisito para a concessão da tutela de urgência a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, tratando-se de pedido meramente patrimonial, não restou demonstrado o perigo de dano bem como o risco ao resultado útil do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, já que ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC; sendo prudente a prévia instauração do contraditório. 2) À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o Juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC); observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da requerida, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum.
Apresentada a resposta pela ré, manifestem-se o(a) autor(a), em réplica, em 15 (quinze) dias.
As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Nesse caso, as partes deverão informar nos autos o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato.
Intime-se. -
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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