TJSP - 0005539-52.2022.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:03
Concedida Progressão de regime
-
29/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP) Processo 0005539-52.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GABRIEL GUERATO DOS SANTOS - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
GABRIEL GUERATO DOS SANTOS Penitenciária III de Franco da Rocha -
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:34
Mudança de Magistrado
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:16
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
07/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:28
Homologado o Cálculo
-
14/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:14
Homologado o Cálculo
-
11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:22
Declarada a Remição
-
27/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 09:58
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:26
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
21/10/2024 14:26
Declarada a Remição
-
17/10/2024 11:23
Mudança de Magistrado
-
16/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:46
Apensado ao processo
-
10/11/2022 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/11/2022 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/11/2022 16:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 11:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2022 23:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 23:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:34
Homologado o Cálculo
-
11/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 21:17
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 12:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006410-48.2023.8.26.0041
Justica Publica
Marco Antonio Barbosa Carvalho
Advogado: Isabel Cristina Ferreira dos Anjos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 07:43
Processo nº 1000998-04.2023.8.26.0338
Banco do Brasil S/A
Espolio de Rosemary Malafatti da Silva
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 16:04
Processo nº 1004384-34.2021.8.26.0428
Instituto de Educacao Superior Sao Paulo...
Julio Cesar Graciano Soares
Advogado: Jose Domingos Chionha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2021 23:45
Processo nº 0006640-63.2009.8.26.0338
Municipio de Mairipora
Prefeitura Municipal de Mairipora
Advogado: Marcos Roberto Arantes Narbutis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2009 12:59
Processo nº 1007678-89.2024.8.26.0428
Raul Albino &Amp; Cia LTDA.
Eba Comercial LTDA Na Pessoa de SUA Soci...
Advogado: Larissa Leite D'Avila Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 11:04